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Julgamento no STF pode redefinir reflexos do piso nacional nas carreiras do magistério
>> Tema 1218 abre a possibilidade de se fazer valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os trabalhadores aposentados
>> O ministro Cristiano Zanin é o relator da questão, que será acompanhada de perto pela CNTE e sindicatos de professores de todo o Brasil; julgamento começa de 12 a 19/12/2025
>> Categorias: piso do magistério, educação, economia

>> Por Redação / O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a jugar na semana de 12 a 19/12/2025 o Tema 1218, "que trata dos reflexos do piso salarial nacional nos planos de carreira dos profissionais do magistério. O relator da questão é o ministro Cristiano Zanin. CNTE e sindicatos de professores de todo o Brasil vão acompanhar de perto o processo.
Referência para os planos de carreira
"Desde a aprovação da Lei nº 11.738, em 2008, a CNTE defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz:
"O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."
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Importância do julgamento
"O julgamento do Tema 1218 no STF abre a possibilidade de se fazer valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os/as trabalhadores/as aposentados/as."
Com informações de: CNTE
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Data foi estabelecida no Conselho Nacional de Entidades da CNTE. Professores avaliam que está muito distante, vez que o reajuste da categoria é em primeiro de janeiro.
Docente diz que anúncio parece verdadeiro. No entanto, afirma também que vai aguardar a divulgação da tabela, para se certificar se é sério mesmo ou só enredo de alguma nova marchinha de carnaval.
Para chegar ao valor mínimo de R$ 4.420,55 de 2023, prefeitos e governadores não podem juntar ao salário-base quaisquer vantagens ou incentivos financeiros que os professores tenham. A lei é do piso, e não da remuneração.
A proposta foi finalizada pela Prefeitura de Fortaleza na manhã de quarta-feira, 08, e aprovada em assembleia geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute). Uma grande vitória e ótimo exemplo para os educadores de todo o Brasil.
Lista é da Fetamce e faz parte do quarto levantamento feito pela entidade sobre reajuste dos professores. Muitas das correções estão acima do índice de 14,95% ratificado pelo MEC para este ano de 2023.
Atualizado em 08/02/2023, às 13:59
Desde 2013, o STF considerou como constitucional a Lei do Piso Nacional dos professores. O mesmo Supremo decidiu ainda que o critério de reajuste anual também está de acordo com a Constituição Brasileira. Tal decisão se deu em fevereiro de 2021, isto é, já na vigência do novo Fundeb.
Para tentar enganar a opinião pública e até os docentes, governadores e prefeitos costumam juntar eventuais vantagens dos professores para dizer que já pagam o piso nacional do ano. Não pode. Especialista explica a questão.







