Encontro do Fórum do Piso deve ocorrer agora no início de novembro para deliberar sobre proposta final de revisão da Lei nº 11.738/2008
Professores conquistam importante vitória no Supremo Tribunal Federal
STF confirmou a constitucionalidade da jornada extraclasse prevista na Lei Federal 11.738. Na prática, significa menos horas de interação direta com os alunos na sala de aula.
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Educação | Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram na noite de quinta-feira (28) a constitucionalidade da jornada extraclasse dos professores prevista na Lei Federal 11.738/2008. Na prática, significa menos horas de interação direta com os alunos na sala de aula, sem qualquer prejuízo salarial. Decisão tem efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada — obrigatoriamente — na educação básica pública de todo o País. Continua, após o anúncio.
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Entenda a questão
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:
- elaborar e corrigir provas
- planejar
- participar de reuniões
- formação continuada etec.
Medida é importante, justa e merecida, pois os professores, além do trabalho na escola, ainda levam muitas tarefas para casa. Agora, será obrigatório retirar um tempo da própria jornada para as atividades extraclasse. Continua, após o anúncio.
Menos turmas e aulas
Na prática, o que o STF confirmou como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra. Veja tabela explicativa AQUI.
Efeito erga omnes
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula. Continua, após o anúncio.
Direito
Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."
Votação
Votaram a favor dos professores os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra.
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