Datas envolvem Natal e Ano Novo e as unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso, de forma a garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público
Ministério anuncia períodos de recesso de fim de ano para servidores públicos
Datas envolvem Natal e Ano Novo e as unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso, de forma a garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público
Categorias: >> piso, >> educação, >> economia
Redação Dever de Classe, às 12:02
O Dever de Classe passou alguns meses sem atualizações, devido à falta de recursos necessários para cobrir os vários custos financeiros da página. Com apoio de alguns amigos e amigas, voltamos, mas ainda com muitas limitações, pois as despesas continuam. Por isso, solicitamos sua colaboração, por pequena que seja. Pix: apoio@deverdeclasse.org
Vamos à matéria!
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo. Os períodos serão de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.
De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o benefício alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.
As unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso, de forma a garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.
Compensação
A norma também prevê que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.
A portaria estabelece ainda limites para a compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora diária.
Segundo o texto, quem não compensar integralmente as horas usufruídas durante o recesso até o prazo definido sofrerá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente.
Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho.
Fonte: Agência Brasil
PUBLICIDADE
Leia mais...
>> Dr. Ralcyon Teixeira é uma das maiores autoridades do país no assunto e diretor médico do Emílio Ribas, hospital referência na área de infectologia
O famoso craque Tostão, tricampeão brasileiro na Copa de 1970, diz que deixar o jogador do Santos "fora seria uma maneira de estimulá-lo a preparar-se para jogar de maneira melhor"
