PL pune infratores do Piso
Iniciativa aguarda relator na Câmara e prevê sanção a gestor que descumpre a lei do magistério, inclusive do Governo Federal.
Piso ou vencimento inicial não pode ser confundido com remuneração, como muitos prefeitos e governadores sempre querem fazer crer
PIX: pix@deverdeclasse.org (Recomendado, pois vem integral)
João R P Landim Nt
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Lei Federal 11.738 — que instituiu o Piso Nacional do Magistério — foi sancionada pela Presidência da República em 2008, no segundo governo do presidente Lula (PT). Tal legislação passou a viger em 2009 e, em 2010, começaram os reajustes pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno. Em 2025, percentual é de 6,27%, e valor nominal subiu para R$ 4.867,77.
Mesmo após tanto tempo, muitos prefeitos e governadores continuam a se fazer de desentendidos e querem sempre transformar o piso salarial em teto ou remuneração, isto é, o total que os professores recebem todo mês. Com isso, todo ano, tentam burlar os reajustes e o valor nominal mínimo estabelecido após Portaria Interministerial dos ministérios da Fazenda e Educação.
A Lei Federal 11.738/2008 é muito clara. Logo no Artigo 2º § 1º, diz:
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o VENCIMENTO INICIAL das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais." (Grifos nossos).
Isso significa que:
Não importa! Veja dois exemplos:
Neste caso, o indicado é aplicar o índice de 6,27% deste ano sobre esse piso de R$ 5.500, de modo que possa repercutir na carreira do docente e evitar que professores com tempo de serviços e titulações diferentes fiquem em um mesmo patamar salarial.
Pagar de forma integral o piso do magistério, portanto, significa cumprir como vencimento inicial — no mínimo — o valor nominal de cada ano. Fora disso, é enganação.
Iniciativa aguarda relator na Câmara e prevê sanção a gestor que descumpre a lei do magistério, inclusive do Governo Federal.
Além de expor o nome do gestor fora da lei, Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) encaminha os casos de calote para providências no TCU.
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Atualizada sexta-feira, às 11:17