Comissão do Senado aprova Piso Nacional e Carreira para profissionais da Educação Infantil

24/10/2025

Com a alteração da Lei 11.738/2008 e LDB/1996, todos os profissionais da educação infantil com formação em magistério ou curso superior, aprovados em concurso público e que atuem diretamente com as crianças — passam a ser reconhecidos como docentes, independentemente do cargo que ocupem; prefeitos e governadores ficam impedidos de burlar a legislação

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Uma boa notícia para quem atua na Educação Infantil nas redes públicas dos estados, DF e municípios. "A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) nº 2.387/2023, que garante aos professores que atuam com crianças de zero a cinco anos o direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira do magistério público."

Alteração da Lei 11.738/2008 (lei do piso do magistério) e LDB — Lei nº 9.394/1996

"Com a alteração da Lei 11.738/2008 e LDB 9.394/1996, todos os profissionais da educação infantil com formação em magistério ou curso superior, aprovados em concurso público e que atuem diretamente com as crianças — passam a ser reconhecidos como docentes, independentemente do cargo que ocupem"

>> Leia tambémNova reunião para tratar do Piso do Magistério foi realizada no MEC

Importância

"A CNTE destaca que o PL 2.387/2023 garante direitos importantes, como o enquadramento na carreira e o piso salarial nacional. Heleno [Araújo, presidente da CNTE] lembra que "a nossa conquista da Lei 11.738/2008, piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica, garantiu o piso salarial para pessoal do magistério com atuação da creche ao ensino médio e nas modalidades da educação básica".

Gestores impedidos de burlar a lei

Com o PL 2.387/2008, prefeitos e governadores ficarão impedidos de burlar a lei do piso. A prática de muitos é contratar professores da Educação Infantil "sob títulos como "monitores" ou "cuidadores", pagando salários inferiores ao piso nacional. Segundo [Heleno Araújo], "uma prática perversa e criminosa de prefeituras que descumprem as Leis Federais existentes, devem ser denunciados e penalizados por estes crimes".

Com informações de: CNTE

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