Distorção
Na prática, prefeitos e governadores usam a CNM e Undime para tentar distorcer a lei do piso e sua aplicação. O objetivo central é negar por completo o reajuste de 12,84% ou aplicá-lo apenas de forma parcial.
Para rebater tais posições, eis de forma sintética o que se depreende da Nota Pública da CNTE, maior e mais importante entidade que atua na defesa dos interesses dos profissionais do magistério de todo o País:
- O reajuste de 12,84% é linear, ou seja, incide sobre toda a estrutura da carreira e beneficia todos os profissionais enquadrados na lei do piso 11.738/2008, independentemente de quanto o educador já receba atualmente como salário-base.
- O valor nominal mínimo do piso para este ano — R$ 2.886,241 — deve ser aplicado também de forma integral para jornada inferior a 40 horas, isto nos estados e municípios onde a carga horária máxima seja de 20h, 24h ou 30h.
- Nas localidades em que há a jornada de 40 horas e outras menores, pode haver a proporcionalidade, isto é, o valor nominal pode diminuir de acordo com a carga horária.