Dados são do Banco do Brasil e mostram que, na comparação com mesmo período de 2024, recursos no geral mantém elevação, fenômeno que vem desde 2023
Piso do Magistério é aprovado também para professores temporários
Medida é importante para inibir políticas de prefeitos de governadores que abusam de contratações temporárias para paga salários mais baixos
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Uma má notícia para prefeitos e governadores. A Câmara dos Deputados aprovou dia 14 deste mês o PL 672/2025, que altera a Lei 11.738/2008 para obrigar estados, DF e municípios a também cumprir o Piso Nacional do Magistério — de forma integral — aos professores temporários. Isto certamente irá inibir muitos gestores que abusam na contratação por tempo determinado para pagar salários mais baixos aos docentes. Projeto, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi relatado pela deputada paranaense Carol Dartora, do Partido dos Trabalhadores (PT).
- Leia também: Receitas do Fundeb e piso do magistério para 2026
Como fica a lei
Pelo texto aprovado na Câmara, a Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério — passa a vigorar com a seguinte alteração, em seu Art. 2º § 6º:
"Também fazem jus ao piso salarial de que trata esta Lei os professores temporários, contratados, de maneira excepcional, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e respectiva legislação regulamentar". (NR)
Abrangência
Segundo matéria da CNTE:
"O benefício também valerá para aqueles que exercem funções de suporte pedagógico à docência, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional."
O projeto agora segue para apreciação no Senado. E tudo indica que também será aprovado nessa casa legislativa.
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Encontro do Fórum do Piso deve ocorrer agora no início de novembro para deliberar sobre proposta final de revisão da Lei nº 11.738/2008
Encontro tratou também de outros temas relevantes para os profissionais da Educação, como Carreira, Jornada Extraclasse, Escolas Cívico-Militares, Reforma Administrativa etc
Na contramão de outras propostas de mesmo teor, parlamentar do PL-MG exclui a ampla maioria dos docentes do benefício
Na nova equação, passa valer a reposição da inflação e mais um percentual de ganho real vinculado à média do crescimento real das receitas do Fundeb de 5 anos anteriores





