O professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC — Salomão Ximenes — diz que a lei do piso não foi revogada e que, inclusive, não há mudança de posicionamento no âmbito do Ministério da Educação.
Piso do Magistério é aprovado também para professores temporários
Medida é importante para inibir políticas de prefeitos de governadores que abusam de contratações temporárias para paga salários mais baixos
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Uma má notícia para prefeitos e governadores. A Câmara dos Deputados aprovou dia 14 deste mês o PL 672/2025, que altera a Lei 11.738/2008 para obrigar estados, DF e municípios a também cumprir o Piso Nacional do Magistério — de forma integral — aos professores temporários. Isto certamente irá inibir muitos gestores que abusam na contratação por tempo determinado para pagar salários mais baixos aos docentes. Projeto, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi relatado pela deputada paranaense Carol Dartora, do Partido dos Trabalhadores (PT).
- Leia também: Receitas do Fundeb e piso do magistério para 2026
Como fica a lei
Pelo texto aprovado na Câmara, a Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério — passa a vigorar com a seguinte alteração, em seu Art. 2º § 6º:
"Também fazem jus ao piso salarial de que trata esta Lei os professores temporários, contratados, de maneira excepcional, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e respectiva legislação regulamentar". (NR)
Abrangência
Segundo matéria da CNTE:
"O benefício também valerá para aqueles que exercem funções de suporte pedagógico à docência, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional."
O projeto agora segue para apreciação no Senado. E tudo indica que também será aprovado nessa casa legislativa.
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Em muitas localidades, inclusive, o percentual é arredondado para 15% e até 16%.
Na aplicação linear de 14,95% para todos — como deve ser —, há uma valorização na carreira e o total é maior. No escalonamento, tudo fica achatado.
O percentual de 14,95% deve ser aplicado no salário-base de todos, de forma a repercutir na carreira. Escalonado, nivela por baixo, desestimula a formação e anula as progressões por tempo de serviço. Especialista explica melhor a questão.
A ideia é fazer um dia nacional de mobilização em frente aos tribunais em todo o Brasil, para inibir ações como a que ocorreu em uma cidade de Santa Catarina, onde uma juíza, a pedido do prefeito, suspendeu no município a portaria do MEC que ratificou a correção salarial deste ano.




