Infratores ficam impedidos de receber recursos de transferência voluntária do governo federal enquanto não regularizar a situação.
Piso dos funcionários de escolas é aprovado em nova Comissão da Câmara
O PL 2.531/2021 já passou por outras comissões e só falta a de Constituição e Justiça, podendo ser terminativo, caso não haja recurso para votação em plenário
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De autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), o PL 2.531/2021 deu mais um avanço na Câmara. Segundo o site da CNTE (15):
"No dia 15 de outubro, durante o esforço concentrado da Câmara dos Deputados para aprovar matérias atinentes à educação e seus profissionais, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou o parecer sobre o projeto de lei que trata da regulamentação do piso salarial profissional nacional para os funcionários da educação."
Tramitação
"O PL 2.531/2021 já passou pelas comissões de Educação, Administração e Serviço Público, Trabalho e agora pela CFT. Só falta a Comissão de Constituição e Justiça, podendo ser terminativo nesta última caso não haja recurso para votação em plenário."
A CNTE é propositora social desse piso e diz também em sua matéria que "continua acompanhando a tramitação do PL 2.531/21 e aguarda a convocação do GT do MEC. Depois de aprovado na Câmara, o projeto seguirá para apreciação do Senado Federal."
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Professor Heleno Araújo — presidente da entidade — manda o comandante da CNM ler a lei do piso para entender de onde vêm os recursos para cumprir a atualização salarial de 14,95% para o magistério.
Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.
Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.



