"Já falei mais de mil vezes: o que define o reajuste é o texto da lei 11.718, que continua totalmente em vigor. Além disso, o índice de 33,23% é baseado em portarias interministeriais do governo federal, algo que também já foi definido em 2021. O anúncio oficial por parte do MEC é só uma mera formalidade, não faz parte...
É preciso urgência no piso dos funcionários de escolas
Tramitação do PL 2.531/2021 avança na Câmara e é imprescindível para fortalecer a educação básica pública como um todo, inclusive na questão dos professores
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O Piso Nacional dos Funcionários de Escolas (PL 2.531/2021) avança na Câmara e sua urgente aprovação é imprescindível para fortalecer a educação básica pública brasileira como um todo, inclusive na questão dos professores. Quanto mais fortalecidos e amparados legalmente todos estiverem, mais o conjunto dos trabalhadores em educação se beneficia.
Fim da indiferença
Sem piso nacional, muitos servidores administrativos olham com certa indiferença para as lutas dos docentes, porque não veem nelas nada que possam lhes beneficiar. Com o piso do magistério e o dos funcionários juntos, lutas tendem a se unificar, o que é bom para todo mundo. Será o começo do fim dessa indiferença.
>> Leia também: PL 1540/2023 aprimora Piso Nacional dos funcionários de escolas
Se o servidor faltar?
Imagine você chegar na escola e não encontrar o agente de portaria. Como fica? E se o pessoal da limpeza não estiver, quem vai limpar? E a merenda, quem vai fazer se o pessoal dessa área faltar? Trabalhos de secretaria serão feitos por quem, na ausência dos responsáveis por tal setor? O Piso Nacional dos Funcionários dá mais estabilidade a todo mundo dentro das escolas. Por isso, é urgente que seja aprovado.
Síntese
Piso:
- 75% do Piso do Magistério — R$ 3.650,82 em 2025
Jornada de trabalho:
- 40 horas semanais (PL 2.531/2021 e 30 horas semanais (PL 1.540/2023)
Data-base:
- Janeiro, com correção pela inflação oficial do governo
Recesso em julho:
- Consta apenas no PL 1.540/2023
Tramitação
"O PL 2.531/2021 já passou pelas comissões de Educação, Administração e Serviço Público, Trabalho e agora pela CFT. Só falta a Comissão de Constituição e Justiça, podendo ser terminativo nesta última, caso não haja recurso para votação em plenário."
Após isso, vai para apreciação no Senado.
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Inimigos do magistério insistem na tese falsa de que o critério de reajuste do piso nacional da categoria, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia, algo que a CNTE desconstrói facilmente a todo instante, com argumentos baseados na lei. Jurista consultado pelo Dever de Classe orienta educadores a não dar ouvidos às mentiras do governo e CNM,...
Entidade rebate mentiras do MEC e declara em Nota Pública que "mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF."
Erro pode ter acontecido em todo o Brasil e servidor do magistério deve acionar sindicato para checar a questão. Restituição não tem muita burocracia e nem precisa de ação na Justiça.
Alegações do governo são improcedentes e já foram desmontadas juridicamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.





