Segundo a Lei Federal 11.738/2008, estados, DF e municípios têm de implantar correção salarial do magistério logo em primeiro de janeiro. Nota Oficial do MEC é apenas protocolar, e não obrigatória. Entenda melhor esta questão e a jornada em sala de aula através de perguntas e respostas mais frequentes.
É preciso urgência no piso dos funcionários de escolas
Tramitação do PL 2.531/2021 avança na Câmara e é imprescindível para fortalecer a educação básica pública como um todo, inclusive na questão dos professores
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O Piso Nacional dos Funcionários de Escolas (PL 2.531/2021) avança na Câmara e sua urgente aprovação é imprescindível para fortalecer a educação básica pública brasileira como um todo, inclusive na questão dos professores. Quanto mais fortalecidos e amparados legalmente todos estiverem, mais o conjunto dos trabalhadores em educação se beneficia.
Fim da indiferença
Sem piso nacional, muitos servidores administrativos olham com certa indiferença para as lutas dos docentes, porque não veem nelas nada que possam lhes beneficiar. Com o piso do magistério e o dos funcionários juntos, lutas tendem a se unificar, o que é bom para todo mundo. Será o começo do fim dessa indiferença.
>> Leia também: PL 1540/2023 aprimora Piso Nacional dos funcionários de escolas
Se o servidor faltar?
Imagine você chegar na escola e não encontrar o agente de portaria. Como fica? E se o pessoal da limpeza não estiver, quem vai limpar? E a merenda, quem vai fazer se o pessoal dessa área faltar? Trabalhos de secretaria serão feitos por quem, na ausência dos responsáveis por tal setor? O Piso Nacional dos Funcionários dá mais estabilidade a todo mundo dentro das escolas. Por isso, é urgente que seja aprovado.
Síntese
Piso:
- 75% do Piso do Magistério — R$ 3.650,82 em 2025
Jornada de trabalho:
- 40 horas semanais (PL 2.531/2021 e 30 horas semanais (PL 1.540/2023)
Data-base:
- Janeiro, com correção pela inflação oficial do governo
Recesso em julho:
- Consta apenas no PL 1.540/2023
Tramitação
"O PL 2.531/2021 já passou pelas comissões de Educação, Administração e Serviço Público, Trabalho e agora pela CFT. Só falta a Comissão de Constituição e Justiça, podendo ser terminativo nesta última, caso não haja recurso para votação em plenário."
Após isso, vai para apreciação no Senado.
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