Valores consolidados do Fundeb de agosto
Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
PL é de total interesse de professores e estudantes. Medida acaba com as super turmas nas escolas públicas e particulares.
Educação | Está na agenda desta quarta-feira (20) da Câmara o Projeto de Lei nº 4731/2012, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Medida altera o parágrafo único do art. 25 da atual LDB, para estabelecer o número máximo de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. A relatora é a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Proposta vale para escolas públicas e privadas.
Após o anúncio, veja o que reza o referido PL sobre a quantidade máxima de alunos por turma.
Parágrafo Único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros para atendimento do disposto no caput deste artigo, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a: (Ver após o anúncio).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua
publicação.
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Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
Proposta foi coordenada e apresentada por Eduardo Ferreira, especialista em planos de carreira para a educação e assessor jurídico da CNTE
Proposta entregue ao governo do estado foi aprovada em seminário da categoria organizado pelo Sinte-Pi