Vigência
Nessa mesma linha de raciocínio, o especialista em direito educacional e vice-presidente da Abrade (Associação Brasileira de Direito Educacional), Samuel Paulo, afirma que a portaria está vigente enquanto não houver revogação, retificação ou decisão judicial.
"Seu descumprimento é passível de questionamento [pelas autoridades judiciais e órgãos fiscais]", pontua o advogado.
Reajuste deve ser condedido
Alessandra Gotti, doutora em direito constitucional e presidente-executiva do Instituto Articule também opina a favor do magistério:
"Devemos considerar como premissa que o reajuste deve ser concedido, ele precisa acontecer, porque a gente precisa considerar que o professor deve ser valorizado."
Correção pelo INPC é ilegal
Sobre a proposta de corrigir o piso pelo INPC (10,16%), Nina Ranieri alerta que é ilegal:
"Essa é uma lei de 1984, anterior à atual Constituição e foi editada em um contexto jurídico totalmente diferente. Essa legislação se aplica aos profissionais contratados pelo regime CLT", analisa a professora da USP. "Por todas essas razões, questiono a constitucionalidade."
Omissão de Bolsonaro
Embora tenha feito uma festa para divulgar oficialmente o reajuste, o governo do presidente Jair Bolsonaro está calado diante do impasse relativo ao cumprimento da lei. O UOL informa que sua reportagem procurou o MEC (Ministério da Educação) e Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) e nada foi comentado sobre o assunto.