era só o que faltava! Dando continuidade a uma série de matérias que estamos publicando sobre isenção de Imposto de Renda (IR) para professores, vamos abordar hoje o Projeto de Lei 3963/2024, de autoria do deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais.
Corte drástico
Na contramão de seu colega parlamentar Rubens Otoni - PT/GO, que apresentou o PL 165/2022 — propondo isenção total de 100% no IR para docentes de escolas públicas e privadas, da Educação Infantil até o Ensino Superior, Nikolas Ferreira faz corte drástico em tal iniciativa e propõe que a dispensa do tributo seja apenas para:
- Professores dos anos iniciais do ensino fundamental de escolas públicas (docentes de escolas privadas são 100% excluídos);
- Professores (dos anos iniciais do ensino fundamental de escolas públicas) aprovados em prova de certificação nacional em valor dependente ao desempenho na avaliação.
"Enem"
Ou seja, além de propor cortar a ampla maioria dos educadores brasileiros da isenção do Imposto de Renda, Nikolas Ferreira ainda quer impor uma espécie de "Enem dos Professores" para a minoria que escapar de sua tesoura. Nada mais absurdo, discriminatório e ridículo.
Eis o que reza o Artigo 1º do PL:
Fica instituída a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os
rendimentos percebidos pelos professores dos anos iniciais do ensino fundamental de
escolas públicas que sejam aprovados em prova de certificação nacional em relação,
exclusivamente, a atividades exercidas em sala de aula, e em valor dependente do
desempenho nessa avaliação na forma do art. 5º. (Grifos nossos).
Proporcional
A isenção, além de somente para os professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental das escolas públicas, é também proporcional à nota obtida no tal "Enem dos Professores". Mais abaixo, veja os percentuais das isenções.