Reajuste do magistério é oficializado e quem descumprir pode sofrer sanções

31/01/2025

Portaria assinada pelo ministro Camilo Santana entra em vigor na data de sua publicação [31/01], com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025; prefeitos e governadores que não cumprirem podem ser denunciados por improbidade administrativa 

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Por Landim Neto

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refeitos e governadores não têm mais desculpas e estão obrigados a cumprir o reajuste do magistério deste ano de 2025! Portaria MEC nº 77/2025 — divulgada nesta quinta-feira (30) — diz de forma inequívoca em seus dois artigos:

Art. 1º: Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público da Educação Básica, no exercício de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008." (Grifos nossos).
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. " (Grifos nossos). 

31 de janeiro

A Portaria MEC nº 77/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (31), conforme o Dever de Classe previu. Documento está assinado pelo Ministro da Educação Camilo Santana.

6,27% linear e na carreira

O piso do magistério 2025 chegou a R$ 4.867,77 porque o (VAAF-MIN) de 2024 cresceu 6,27% em relação ao (VAAF-MIN) de 2023. Esse índice de 6,27% deve ser aplicado de forma linear no salário-base dos que se enquadram na lei 11.738/2008, com repercussão na carreira dos educadores. E é retroativo a janeiro.

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Sanções para quem descumprir

O piso nacional do magistério está assegurado na lei federal nº 11.738/2008. O descumprimento pode acarretar sanções a prefeitos, governadores e secretários de educação. Sobre isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) adverte em matéria no portal oficial da entidade (24/12/2024):

A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).

Perda do cargo

Segundo um jurista que consultamos, agentes públicos que descumprem o piso dos professores podem ser enquadrados na lei de improbidade administrativa. Neste caso, podem ser punidos até com perda do cargo. 

Aguarde em breve mais informações!


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