Saber adotar medidas corretas em sala de aula é crucial para manter o respeito dos alunos no dia a dia de trabalho
Entenda a Lei que cria abono para os professores
Projeto abre também brechas para ações persecutórias dentro das escolas. Mas há 'pontos positivos', diz especialista.
EDUCAÇÃO | Tramita na Câmara e Senado o Projeto de Lei nº 88/2023. De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), medida, logo em seu artigo 1º, "dispõe sobre a responsabilidade educacional na oferta e na garantia de padrão de qualidade na educação básica pública".
Polêmicas
O PL é polêmico, pois não prioriza o piso nacional do magistério. Em vez do piso, iniciativa prevê abono salarial anual aos profissionais da educação, e abre brechas para ações persecutórias de assédio moral dentro das escolas. Especialista consultado pelo Dever de Classe comenta os principais pontos do projeto. Confira, após o anúncio.

Principais pontos do projeto
O jurista e professor Carlos N Nascimento, Especialista em Educação, comenta sobre os principais pontos do projeto, em particular no que se refere aos profissionais da educação. Diz ele:
"Vamos começar pelo que considero positivo, para depois falar sobre o que destaco como problema, como o abono salarial anual, por exemplo."
O artigo 2º do PL fala textualmente em:
- Incisivo VII - valorização e reconhecimento dos profissionais de educação, por meio de remuneração condigna e de acesso a planos de carreira e a formação inicial e continuada de qualidade. Positivo.
- Incivo XI – a aplicação em educação, no mínimo, dos percentuais de
recursos financeiros exigidos pelos arts. 212 e 212-A, da Constituição
Federal. Positivo.
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- O Parágrafo Único do artigo 4º prevê que a União ajude o ente federado que provar falta de recursos financeiros para cumprir o disposto no artigo 2º, como, por exemplo, honrar a remuneração condigna para os profissionais da educação. Positivo.
"Agora, vamos ao que vejo como problemático e até contraditório em relação aos aspectos positivos que destaquei."
- O projeto não considera o piso nacional do magistério como referência para a carreira inicial dos professores. Na verdade, nem toca no assunto, isto é, na Lei 11.738/2008.
- O Art. 5º diz textualmente: "Os profissionais das escolas públicas cujos indicadores apontarem melhoria ou manutenção de padrão na qualidade do ensino receberão abono salarial anual, nos termos do regulamento e dos respectivos planos de carreira." Esse dispositivo joga nas costas dos profissionais da educação todas as responsabilidades por um eventual fracasso do rendimento escolar dos alunos. O abono será apenas para quem trabalhar em estabelecimentos bem avaliados pelos gestores. Além disso, mesmo que todas as escolas sejam "bem avaliadas", abono não é salário, além de não contemplar aposentados e pensionistas.
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O artigo 6º prevê:
- incisivo III – analisar a necessidade de realocação de profissionais no estabelecimento de ensino, respeitadas as normas de cada sistema de ensino. Em outras palavras: substituir professores e funcionários que forem avaliados como responsáveis pelo fracasso da escola.
- incisivo IV – analisar a necessidade de instaurar inquérito administrativo para apurar a eventualidade de desídia [preguiça] profissional. Aqui a coisa já entra quase para o terreno policial, pois o objetivo é punir os educadores.
"Esses dois dispositivos, na prática, abrem enormes brechas para perseguições e assédio moral dentro dos estabelecimentos de ensino."
"Em síntese, esse projeto do senador Flávio Arns deve ser bem discutido pelos educadores. Do contrário, poderá ser mais um instrumento a ser usado contra a categoria, em minha opinião."
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