Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Isenção de IR para professor não pode limitar faixa salarial, diz especialista
Benefício deve ser 100% e sem travas sobre quanto cada professor ganha; do contrário, projeto acaba sendo engolido pela burocracia
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Em e-mail ao Dever de Classe, o professor capixaba Caio N Bezerra critica o projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que isenta professor de pagar imposto de renda, mas só até à faixa de R$ 10 mil mensais. É o PL nº 5.143/2025, apresentado neste mês de outubro. Bezerra, que também é especialista em políticas públicas, argumenta:
"Esse projeto do meu conterrâneo e querido senador Contarato é inoportuno e precisa ser modificado ou retirado de pauta. Não tem de ter limitação de faixa salarial, pois isto tende a dificultar a questão, dado que, em caso de aprovação, precisaria de atualizações futuras pela Receita Federal, ou seja, mais burocracia, o que acaba por inviabilizar o processo. A burocracia engole. O projeto tem de ser de isenção 100% e ponto, sem limitar a renda."
"Já há projetos melhores"
O especialista diz também que já há projetos melhores de isenção para professor tramitando na Câmara e no próprio Senado:
>> Leia também: Efeitos positivos da isenção do Imposto de Renda para a economia nacional
Na Câmara, há seis projetos em tramitação. A maioria prevê isenção de 100%, sem faixa salarial. É o melhor. O correto é lutar para aprovar um desses projetos, o PL 165/2022, do deputado Rubens Otoni (PT-MG), com acréscimo de melhorias apensadas por outros parlamentares. Com exceção da proposta do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que é a pior de todas, o que tramita na Câmara é melhor que o projeto apresentado agora pelo senador Contarato."
Veja os projetos que tramitam na Câmara e Senado sobre o tema:

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Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
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