Passar pano institucional para a barbárie é o que realmente nos paralisa. Autoridades e uma parcela considerável da sociedade desenvolveram uma habilidade extraordinária para eufemizar a crueldade contra educadores
Dever de Classe aciona Justiça para reaver página no Facebook
Pedido de liminar foi despachado junto ao Dr. Sebastião Firmino, juiz da 7ª Vara Cívil, em Teresina-Pi. Há também pedido de indenização ao Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.
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Edição | O Dever de Classe informa aos seus leitores em todo o Brasil e alguns outros países (EUA, Portugal, Chile, Argentina, Holanda, França, Irlanda...) que acionou nesta sexta-feira (1) a Justiça — para reaver página de mesmo nome no Facebook e que, recentemente, foi hackeada por criminosos digitais. Neste sentido, nosso Assessor Jurídico — Dr. Luís Filipi Maia — despachou pedido de liminar junto ao Dr. Sebastião Firmino, juiz da 7ª Vara Cívil, em Teresina-Pi, cidade onde o editor do site reside. Há também pedido de indenização por danos morais e multa diária, em caso de negativa de tutela antecipada.
Entenda melhor, após o anúncio.
O ataque criminoso
No dia 15 de fevereiro último, fomos surpreendidos pela retirada abrupta do acesso à administração da nossa página no Facebook, criada pelos idealizadores deste site em 2011. Logo neste dia também, os criminosos passaram a postar pornografias na mesma, com links maliciosos e que, absolutamente, nada têm a ver com os nossos objetivos, voltados sobretudo à defesa da Educação Pública e seus profissionais.
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Nossa resposta
Em resposta ao ataque criminoso, protocolamos imediatamente junto ao Suporte do Facebook um pedido de reintegração de posse da referida página. Não obtivemos respostas. Por conta disso, acionamos agora a Justiça.
Pedido de indenização
Nosso Assessor Jurídico, além de pedir indenização por danos morais em quantia não inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), solicita também tutela antecipada, no sentido de que a página em questão volte ao controle dos seus legítimos proprietários no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ao Réu — FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Até que o problema se resolva, estamos nesta página AQUI.
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