A base de cálculo do reajuste do magistério
>> A correção não é definida diretamente pelo MEC ou Presidente da República; depende de fatores econômicos e número de matrículas
Medida, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), também se aplica ao piso da Saúde e recursos do Fundeb
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Sempre recebemos vários e-mails sobre se é possível punir prefeitos e governadores que descumprem o Piso Nacional do Magistério. No momento, sindicatos ou docentes individualmente podem recorrer à justiça nesse tipo de situação, vez que trata-se de uma Lei Federal, 11.738/2008. E muitos têm sido vitoriosos quanto a isso.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 961/23, de autoria da parlamentar Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Medida "caracteriza como improbidade administrativa descumprir normas que regulamentam o piso salarial profissional, especialmente das áreas de educação e saúde." Ou seja, quem não paga o piso do magistério ou da saúde poderá sofrer sanções.
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"Na prática, o projeto prevê ao agente público responsável a pena de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos." Isto inibirá os caloteiros.
"A proposta também considera ato de improbidade, com a mesma pena, para o gestor que deixar de complementar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), um mecanismo permanente de financiamento da educação pública no Brasil. Essa complementação é feita pela União aos estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica."
"O PL 961/23 está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, se for aprovado, poderá seguir para votação no Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário."
Com informações de: CNTE
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