Valores consolidados do Fundeb de agosto
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Para chegar ao valor mínimo de R$ 4.420,55 de 2023, prefeitos e governadores não podem juntar ao salário-base quaisquer vantagens ou incentivos financeiros que os professores tenham. A lei é do piso, e não da remuneração.
Educação | Em matéria no site da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o advogado Cesar Pimentel explica que é totalmente ilegal juntar ao salário-base dos professores quaisquer vantagens que tenham para atingir o valor de R$ 4.420,55, que é o piso mínimo do magistério neste 2023, para jornada de até 40 horas semanais. Pimentel é coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
"O pagamento de gratificações salariais para burlar o cumprimento da Lei do Piso não é legal e em São Paulo, a Apeoesp tem ajuizado ações civis públicas para cada ano desde 2017 e obtido sucesso em todas. A lei estabelece que o salário-base é que deve atingir o valor e não se pode considerar qualquer outra parcela remuneratória afora ele."
Após o anúncio, a partir de um caso concreto de um docente, entenda melhor a questão.
Confira detalhes do contracheque abaixo
Observe principalmente que:
O que o gestor deve fazer em relação a esse educador e todos os demais de sua rede de ensino — para que esteja de acordo com a lei do piso do magistério?
O que o gestor não pode fazer em hipótese nenhuma?
Reiteramos: tal operação não pode ser feita de jeito nenhum, pois é ilegal, tal como explica no início desta matéria o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
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