Docente diz que "projeto não é ruim e que cabe a cada profissional decidir se quer trabalhar na sala de aula e em outras funções quaisquer em estados, DF e municípios"
Mais municípios têm verbas para abono do Fundeb
Em e-mail enviado ao Dever de Classe, jurista diz que nota da CNM indica que muitos prefeitos ainda podem cumprir a subvinculação de 70% do Fundeb e pagar o benefício relativo a 2021.

Educação | Em e-mail enviado ao Dever de Classe, o jurista Júlio C P Evangelista diz que "mais municípios tem verbas para abono do Fundeb de 2021". Sinal disso, destaca o especialista, é o pedido da CNM ao MEC para que reconsidere posição do FNDE sobre os efeitos da Lei 14.276/2021, que altera a legislação que regulamentou o Fundeb. Entenda melhor, após o anúncio.
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Por que o senhor diz que mais municípios podem pagar abono do Fundeb de 2021?
Primeiro, porque a ampla maioria dos que não pagaram nunca apresentaram qualquer justificativa plausível sobre isso. O segundo indicativo é nota da própria CNM, entidade que representa prefeitos.
O que diz essa nota?
A CNM pediu ao MEC para reconsiderar a retroatividade da Lei 14.276/2021. Essa lei regulamenta o Fundeb e diz que todos que estiverem lotados nas redes de ensino poderão receber salários da subvinculação de 70% desse fundo. Só que o FNDE determinou que isso não retroage ao início do exercício financeiro de 2021. Somente a partir de 28 de dezembro passado, data da publicação no Diário Oficial da União, é que passou a valer. E a CNM quer que retroaja.
Explique melhor... (Ver após anúncio).
A CNM quer que essa lei retroaja ao início de 2021 porque alega textualmente em seu portal (17): "a não retroatividade do novo conceito de profissionais da educação da Lei 14.276/2021 implica dificuldade para número expressivo de Municípios no cumprimento do mínimo de 70% do Fundeb, que é subvinculado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício nas redes públicas de ensino." (Grifos do jurista).
Ora, se há dificuldade para gastar todo o percentual de 70% apenas com o pessoal do magistério, como era antes de 28 de dezembro de 2022, então é sinal de que sobrou muito dinheiro. Por isso a CNM que retroagir os efeitos da lei. E se sobrou dinheiro, tem é de fazer rateio e pagar abono, e não propor manobra contábil ao MEC para englobar todo mundo nos critérios que não valiam antes do fim do ano passado. Sindicatos devem prestar atenção em relação a isso.
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E ainda pode pagar abono de 2021?
"Pode. O correto era ter resolvido isso ainda no ano passado. Mas quem não fez tem até abril para fazer, sob pena inclusive de responder civil e penalmente sobre descumprimento de normal constitucional, tal como alerta a CNTE."
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