Docente diz que "projeto não é ruim e que cabe a cada profissional decidir se quer trabalhar na sala de aula e em outras funções quaisquer em estados, DF e municípios"
Novos anúncios sobre abono do Fundeb podem ocorrer até o dia 31
No Rio de Janeiro, por exemplo, mais cinco cidades anunciaram pagamento do benefício, em sintonia com o governo estadual. Em mais localidades, situação parece ser a mesma.

Educação | O ano finda e muitos gestores ainda não se pronunciaram ou decidiram o que fazer com eventuais sobras de recursos do Fundeb deste ano. Pelas novas regras, 70% — no mínimo — dos recursos devem ser usados para pagar pessoal do magistério.
Quem não cumpriu isso, tem de ratear o que sobrou com os educadores, algo que muitos gestores estão a fazer. Estima-se que, até o dia 31, novos anúncios de abono devam ocorrer.
Segundo o g1 (24), pelo menos cinco cidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro anunciaram pagamento, em sintonia com o governo estadual.
Após o anúncio, o jurista Cézar N Nogueira, consultado pelo Dever de Classe, dá mais esclarecimentos sobre o assunto.
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Prefeitos e governadores são obrigados a fazer rateio do Fundeb até o dia 31?
Sim. Se há sobras de recursos, têm de pagar em forma de abono. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou essa questão.
É possível desviar o dinheiro para outra pasta?
Não. O máximo que pode ser feito é pegar até 10% do que não foi gasto da subvinculação de 70% do fundo e transferir para para 2022. Neste caso, verba deverá ser usada para ajudar o reajuste de 33,23% confirmado para os professores.
Pagamento do abono só pode ser feito até o dia 31?
Sim, o ideal é que seja. No entanto, pode ser pago também no início de 2022. Para isso, contudo, lei para disciplinar o rateio deve ser aprovada ainda neste ano.
Após o anúncio, confira dados que comprovam elevação de repasses do Fundeb e outros tributos feitos pelo Banco do Brasil aos estados.
Banco do Brasil - Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação (Fundeb e todos os demais fundos)
20 (vinte) primeiros dias de dezembro 2020 X 20 (vinte primeiros dias de dezembro de 2021 (R$) - Percentuais aproximados
AC: 292.780.461,35 X 376.062.927,71 +29%
AL: 353.325.800,21
X 444.052.836,53
+26%
AP: 326.800.346,80
X 416.346.068,55
+28%
AM: 344.790.217,59 X 449.787.454,20 +30,5%
BA: 884.637.011,03 X 1.107.122.571,68
+25%
CE: 576.173.494,34
X 711.174.575,26
+23,43%
DF: 265.468.457,18 X 263.075.964,04
-0,75%
ES: 305.263.651,62 X 345.446.989,76
+13%
GO: 424.704.378,00 X 556.155.714,01 +31%
MA: 559.215.855,07 X 707.904.458,90
+26,47%
MT: 324.459.080,23 X 358.685.804,74 +10,49%
MS: 196.137.180,42 X 216.905.383,23 +10%
MG: 1.036.415.208,14 X 1.238.783.028,36 +19,49%
PA: 604.111.159,20 X 808.407.985,27 +34%
PB: 385.779.691,11 X 497.175.281,38
+30%
PR: 569.843.918,30 X 729.404.763,69
+28%
PE: 632.730.779,47 X 755.247.949,11 +19,46%
PI: 347.669.743,14 X 442.416.017,37 +%
RO: 277.614.441,60 X 353.395.970,24 +27,43%
RR: 223.170.683,36 X 315.854.789,24 +41,25%
RN: 368.795.492,49 X 454.309.679,63 +23,36%
RS: 465.321.655,40 X 630.120.806,56 +35,48%
RJ: 871.716.181,86 X 1.413.769.442,88 +62%
SC: 355.706.302,36 X 363.407.451,10
+2,25%
SP: 1.393.330.431,25 X 1.479.176.049,01
+6,17%
SE: 335.657.702,71 X 413.024.140,41 +23,28%
TO: 345.250.568,83 X 421.147.965,31 +22%
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