Professores podem receber até 100% a mais de Abono de Férias!

DA REDAÇÃO | O Abono de Férias é um direito constitucional de todos os trabalhadores do país. No caso dos professores, em particular os da Educação Básica de estados e municípios, essa conquista deve ser paga, por lei, não com base apenas em 30 (trinta) dias de férias, mas sim no que rezam leis municipais e estaduais que tratam do assunto.
Para informações jurídicas mais detalhadas, ligue: (86) 9 8829-3351
Decisão favorável do Superior Tribunal do Trabalho - TST
Segundo o site Jusbrasil, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa a um professor do município de Uruguaiana (RS) e determinou que a prefeitura pagasse o Abono de Férias com base em 60 (sessenta dias), ou seja, dobrado, com 100% a mais, tal como reza a Lei Municipal 1.781/1985, que regula os direitos e deveres dos professores dessa cidade. O ministro João Oreste Dalazen, relator do agravo de instrumento impetrado pela prefeitura, não constatou ofensa à Constituição indicada pelo município. Ou seja, o TST reconheceu o direito do professor. O Processo: AIRR-757-97.2011.5.04.0801.
Ganho de causa também no Piauí
Outra decisão judicial que também reconheceu direito ao Abono de Férias, desta feita sobre 45 dias de descanso (50% a mais), foi relativa ao professor MAKLANDEL AQUINO MATOS, da Rede Estadual de Ensino do Piauí. Seu advogado, o Dr. CARLOS MATEUS CORTES MACEDO, ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e recebeu decisão totalmente favorável no processo, mesmo após o Estado ter recorrido. O Dr Mateus é ex-advogado do Sinte-Pi.
A ação transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de o Estado recorrer. A relatora do processo foi a Juíza ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO. Segundo o professor Maklandel Aquino, que também é advogado, cerca de 20 (vinte) outras pessoas da Rede Estadual de Ensino do Piauí ingressaram com o mesmo tipo de processo e certamente serão também beneficiadas.
Cada professor deve procurar a Assessoria Jurídica do seu sindicato para verificar se há lei municipal ou estadual que garanta abono de 45 ou 60 dias. Na ausência de entidade sindical, é aconselhável consultar um advogado particular. É possível reclamar judicialmente até os últimos 5 (cinco) anos não pagos. Muita gente está perdendo dinheiro e não sabe.
AS IMAGENS ABAIXO DO ANÚNCIO SÃO DA DECISÃO QUE FAVORECEU O PROFESSOR MAKLANDEL AQUINO MATOS. CLIQUE, PARA VÊ-LAS AMPLIADAS!
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