A tentativa de golpe do MEC
Para tentar burlar o reajuste do magistério neste ano de 2022, a CNTE alerta que o MEC tenta confundir a opinião pública com falácias sobre a validade da lei do piso dos professores, em particular do "artigo que define o critério de atualização anual desse piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021."
A verdade esclarecida pela CNTE
Em nova resposta à tentativa de golpe, ilegalidades e conchavos contra o reajuste dos professores, a CNTE esclarece:
(...)
"A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738." (Grifos nossos). Continua, após o anúncio.