Tese firmada no Superior Tribunal de Justiça diz que legislações locais é que determinam incidência do piso sobre todas as vantagens e carreiras do magistério, o que se traduz em correção anual para todos
STF e pagamento de retroativos a professores de estados e municípios
CNTE diz que pode acionar Supremo para que estados e municípios cumpram reajustes, sobretudo dos anos de 2022 e 2023.
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Decisão do Supremo favorece o magistério
Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou — por unanimidade — ação de prefeitos e governadores que se negam a aceitar a constitucionalidade dos reajustes anuais do piso do magistério, garantidos na Lei Federal 11.738/2008, legislação inclusive já reconhecida pelo próprio Supremo como constitucional. Em outras palavras: estados e municípios são obrigados a cumprir na íntegra as correções todo início de janeiro.
Recentemente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) se manifestou sobre o tema e fala em retroativos devidos aos professores, sobretudo nos anos de 2022 e 2023. Após o anúncio, confira mais detalhes.

O que diz a CNTE sobre a decisão do STF que reconhece a constitucionalidade dos reajustes do Piso dos Professores:
- A CNTE já requereu audiência com o Ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, para tratar dos efeitos da decisão do STF nas ações movidas por entes municipais contra as portarias do MEC que atualizaram o piso do magistério em 2022 e 2023. O objetivo é fazer com que as ações percam o objeto e, consequentemente, as Prefeituras paguem os reajustes de forma retroativa. (Grifo nosso).
- Em caso de atraso da AGU ou de não reversão das decisões que suspenderam os reajustes do piso em 2022 e 2023, por parte da Justiça Federal, a CNTE acionará o STF para que o acórdão da ADI 4848 seja plenamente cumprido. (Grifo nosso).
Para maiores esclarecimentos, procure a direção do seu sindicato.
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