Brasil na luta pelo reajuste dos professores
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Tese firmada no Superior Tribunal de Justiça diz que legislações locais é que determinam incidência do piso sobre todas as vantagens e carreiras do magistério, o que se traduz em correção anual para todos

O que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o piso e o reajuste anual dos profissionais do magistério
A importância dos planos de carreira na aplicação desses reajustes
Processo no STF que trata do mesmo tema
o índice é de 6,27% e o valor nominal é R$ 4.867,77 para quarenta horas semanais. Como o percentual deve ser aplicado? É linear? Todos têm direito? Incide sobre todas as vantagens ou só a carreira inicial se beneficia? A dúvida sempre permanece...
Em relação à lei do piso e vencimento inicial:
Em relação ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a mesma questão:
Sobre a incidência geral dos reajustes anuais:
A tese proferida:
Foto: Freepik
Essa tese do STJ sobre o piso do magistério reforça a tese defendida pelos sindicatos sobre a importância dos planos de carreira para os profissionais do magistério de estados, municípios e DF. Não tem outro caminho legal.
Se a lei federal 11.738/2008 fixa um piso mínimo como vencimento inicial para todo o Brasil, e um plano de carreira local determina que esse piso terá reflexo sobre todas demais carreiras, o resultado é que quando o reajuste for aplicado em janeiro — todos se beneficiam, e não apenas os que estiverem abaixo do piso nacional de cada ano. Simples assim.
Sobre essa mesma questão (piso do magistério incidir ou não sobre todas as carreiras), o Supremo Tribunal Federal também deve se posicionar nos próximos dias, o que inclusive trará implicações para todo o Brasil. Leia AQUI.
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