>> Pagamento será dia 27 deste mês de dezembro e valor foi definido conforme carga horária dos servidores
STJ confirma que abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e férias
Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos
Foto: Webnode
- Colabore! Pix: apoie@deverdeclasse.org / Mais opções
Economia / Em primeiro lugar, solicitamos a colaboração dos nossos leitores, pois estamos com dificuldades para manter sozinhos os custos do site, o que nos impede de atualizá-lo com mais frequência. Ajude com qualquer quantia no pix acima (recomendado, pois vem sem descontos), ou clique em mais opções para cartão etc. Vamos agora à matéria.
Abono de permanência
Uma boa notícia para quem está próximo de se aposentar e vai requerer o abono de permanência ou para quem já recebe esse benefício:
"Em junho último, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema repetitivo 1233 e reconheceu que o abono de permanência dos servidores públicos deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e 13º salário. A tese favorável foi firmada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ."
Validade e retroativos
Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos.
Siga e receba atualizações
Constituição Federal
O abono de permanência é pago a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar na ativa.
O benefício está previsto na Constituição Federal e corresponde a uma espécie de "devolução" da contribuição previdenciária, paga enquanto o servidor decide permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Não é verba indenizatória
Com a decisão, o STJ afastou a tese de que o abono seria uma verba indenizatória, ou seja, sem repercussões salariais. Para os ministros, o pagamento está diretamente ligado ao trabalho prestado, o que reforça seu caráter remuneratório.
Assim, ele deve refletir no cálculo de verbas como férias, décimo terceiro salário e até no recolhimento do imposto de renda.
Sindicatos devem cobrar
Sindicatos do funcionalismo público devem cobrar esse direito, inclusive o pagamento dos atrasados.
Com informações de: STPMJ - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí
Relacionadas:
- Abono de Férias do magistério não pode ser pago a menos
- Advogado explica abono de férias sobre 45 dias ou mais
- Governo começou a pagar abono de férias dos professores em cima de 45 dias
- Piso, jornada extraclasse e abono de férias dos professores
- Professor(a), saiba quanto você pode estar perdendo do seu abono de férias e o que fazer para sair do prejuízo
Compartilhe e não esqueça de deixar uma contribuição ao site!
Pix: apoie@deverdeclasse.org / Mais opções
Mais recentes
>> Em sua coluna no Estadão, jornalista de direita diz que "Só no ambiente degradado de hoje é possível levar Michelle Bolsonaro a sério para a Presidência"
>> Destinado a pesquisadores da educação, professores da educação básica, gestores escolares e demais interessados na temática muito preocupante em todo o Brasil
>> Segundo último levantamento do órgão, mínimo nacional necessário para um trabalhador e sua família em outubro deveria ter sido R$ 7.116,83
>> Desculpas esfarrapadas para tentar justificar medida não colam e sindicato desmoraliza decisão
>> O Ministério Público italiano é favorável à extradição e negou que a deputada seja perseguida política
>> Luiz Eduardo Ramos foi muito poderoso no governo do capitão e chegou a ocupar três altos postos, entre os quais o de Ministro-Chefe da Casa Civil
>> Acusações contra o "ex-juiz ladrão" envolvem Banestado e montante de 30 bilhões de dólares
>> Na comparação com mesmo período de 2024, recursos cresceram em praticamente todos os estados, com até +16,12%
>> 20% dos recursos são depositados pelo Banco do Brasil diretamente nas contas do Fundeb










