Projeto do deputado prevê que apenas professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental das escolas públicas sejam beneficiados, caso passem em "Enem"
Nikolas é criticado por excluir maioria dos docentes da isenção no Imposto de Renda
Projeto do deputado prevê que apenas professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental das escolas públicas sejam beneficiados, caso passem em "Enem"
Por Redação Dever de Classe
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Temos recebido vários e-mails com críticas ácidas ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por ser autor do Projeto de Lei 3963/2024, medida que exclui a maioria dos professores brasileiros da isenção de 100% no Imposto de Renda. Diz o texto da proposta:
Art. 1º - Fica instituída a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos percebidos pelos professores dos anos iniciais do ensino fundamental de escolas públicas que sejam aprovados em prova de certificação nacional em relação, exclusivamente, a atividades exercidas em sala de aula, e em valor dependente do desempenho nessa avaliação na forma do art. 5º.
Parágrafo único. Não são elegíveis à isenção aludida no caput os professores que estejam lotados, ainda que parcialmente, em colégios militares ou em instituições da rede federal.
Exclusão da maioria e trava no percentual
Como se depreende da redação, maioria dos educadores é excluída do benefício da isenção, pois apenas os professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) das escolas públicas serão contemplados, caso ideia seja aprovada. Ainda assim, serão condicionados a uma espécie de "Enem" para saber que índice de isenção poderão ter. Um absurdo.
Deste modo, ficam excluídos todos os professores:
- dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) em diante (ensinos Médio e Superior)
- das escolas particulares, ainda que atuem nos anos iniciais do Ensino Fundamental
- das escolas militares e federais
- e todos os demais educadores que não estejam em sala de aula: coordenadores, supervisores, diretores de escolas etc
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Tramitação
O Projeto de Lei do deputado Nikolas Ferreira foi apensado na Câmara ao PL 165/2022, do deputado Rubens Otoni (PT-CE), e aguarda Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Educação (CE). O projeto do parlamentar Otoni, bem como outras propostas a ele também apensadas, não tem o caráter excludente imposto pelo projeto de Nikolas.
Síntese dos projetos
O quadro abaixo mostra uma síntese dos projetos que tramitam na Câmara sobre isenção de Imposto de Renda para os professores. O do deputado Nikolas, como se percebe, é de longe o pior.

Tirar a proposta de pauta
Sugerimos aos nossos leitores interessados na isenção que pressionem o deputado Nikolas Ferreira a retirar esse seu projeto absurdo de pauta.
Podem enviar correspondências para:
- E-mail: dep.nikolasferreira@camara.leg.br
- Telefone: (61) 3215-5743
- Endereço: Gabinete 743 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
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