Desembargador Haroldo Rehem invocou a obrigatoriedade da Lei Federal 11.738/2008 para reconhecer direito do educador; outros tribunais podem seguir mesmo entendimento
Piso do Magistério é aprovado também para professores temporários
Medida é importante para inibir políticas de prefeitos de governadores que abusam de contratações temporárias para paga salários mais baixos
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Uma má notícia para prefeitos e governadores. A Câmara dos Deputados aprovou dia 14 deste mês o PL 672/2025, que altera a Lei 11.738/2008 para obrigar estados, DF e municípios a também cumprir o Piso Nacional do Magistério — de forma integral — aos professores temporários. Isto certamente irá inibir muitos gestores que abusam na contratação por tempo determinado para pagar salários mais baixos aos docentes. Projeto, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi relatado pela deputada paranaense Carol Dartora, do Partido dos Trabalhadores (PT).
- Leia também: Receitas do Fundeb e piso do magistério para 2026
Como fica a lei
Pelo texto aprovado na Câmara, a Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério — passa a vigorar com a seguinte alteração, em seu Art. 2º § 6º:
"Também fazem jus ao piso salarial de que trata esta Lei os professores temporários, contratados, de maneira excepcional, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e respectiva legislação regulamentar". (NR)
Abrangência
Segundo matéria da CNTE:
"O benefício também valerá para aqueles que exercem funções de suporte pedagógico à docência, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional."
O projeto agora segue para apreciação no Senado. E tudo indica que também será aprovado nessa casa legislativa.
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