A base de cálculo do reajuste do magistério
>> A correção não é definida diretamente pelo MEC ou Presidente da República; depende de fatores econômicos e número de matrículas
O valor para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais passou de R$ 1.024,67 para R$ 1.187,08. Atualização de 15,85% deveria ter sido feita desde 1º de janeiro, tal como determina a Lei 11.738/2008 e Nota do MEC, divulgada em 24 de fevereiro
Por Landim Neto e Maércio Maia, docentes e editores do site

>> Piso do Magistério l Entrou o mês de dezembro e muitos prefeitos e governadores continuam sem cumprir o reajuste dos professores, criado com a Lei Federal 11.738/2008, sancionada pelo presidente Lula (PT). Gestores estão sendo chamados de caloteiros em todo o Brasil. O piso é obrigatório para todos os estados, municípios e DF. A União é também obrigada a pagar para os professores da Educação Básica.
O valor para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais passou de R$ 1.024,67 para R$ 1.187,08. Atualização de 15,85% deveria ter sido feita de forma linear desde 1º de janeiro, tal como determina a Lei 11.738/2008 e Nota do Ministério da Educação, divulgada em 24 de fevereiro.
"O Ministério da Educação informa que, com base na nota de cálculo apurada com o reajuste do valor do custo-aluno no FUNDEB deste ano, o piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%, o que eleva a remuneração mínima para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,08.
O Ministério da Educação esclarece que esta remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser praticada em todo o território nacional, por todas as redes educacionais públicas, municipais ou estaduais e privadas.
Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios de que o reajuste fosse realizado em abril, o MEC informa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo-aluno pela lei do Fundeb, no início do ano.
O Ministério da Educação informa ainda que aprovou a resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade (integrado também pelo Consed e Undime), que atenua os critérios para que prefeituras e governos estaduais possam complementar seu orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso."

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