Caso alteração estivesse em vigor, piso nacional para nível superior seria em 2025 R$ 6.085,00; o piso atual (R$ 4.867.77) seria para o nível médio do magistério; o acréscimo é de 25%
	CNTE explica o que fazer para reajuste do magistério ser cumprido
			            Na Nota Pública onde divulgou o índice de atualização (6,27%) e o novo valor do piso nacional — R$ 4.867,77 —, a principal entidade representativa dos profissionais da educação expôs também ações que podem ser feitas contra gestores caloteiros
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Por Landim Neto
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ara se precaver contra eventuais gestores que gostam de dar calote no piso do magistério, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) expõe em Nota Pública uma série de ações que podem ser tomadas pelos sindicatos da categoria. Para 2025, reajuste é de 6,27% e valor mínimo para jornada de 40 horas semanais é R$ 4.867,77. A CNTE é a principal entidade representativa de trabalhadores em educação no Brasil.
Trechos da Nota Pública:
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77." (Grifos nossos).
Vigilância
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025. (Grifos).

IMPORTANTE!
- Reajuste de 6,27% deve ser implantado no salário-base logo em 1º de janeiro, independentemente de quanto seja a remuneração final do educador;
- Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, pois lei 11.738/2008 continua válida e é referendada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Valor mínimo R$ 4.867,77 é para Jornada de 40 horas semanais. Jornadas diferentes recebem de forma proporcional.
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