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Legislação traz dispositivo que pode criar polêmica entre os profissionais da educação.
Educação | O presidente Lula sancionou na segunda-feira (12) a Lei nº 14.811/24. Legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15). Dentre outros pontos, iniciativa "institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares."
Um ponto do texto, contudo, pode gerar polêmicas entre os profissionais da educação e suas representações sindicais.
Ver detalhes, após o anúncio.
No geral, nova legislação tipifica o crime de bullying e cyberbullybg e classifica vários atos contra menores de 18 anos no rol de crimes hediondos.
Em relação ao dispositivo que pode gerar polêmicas entre os professores, texto da nova lei diz que
"Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores."
Isto significa que professores e funcionários terão que apresentar, periodicamente, documento expedido por órgão policial que ateste que não representa perigo para a saúde física e mental dos alunos. É uma burocracia a mais que os trabalhadores em educação terão de cumprir.
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