A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério, continua em pleno vigor. Ou seja, continua totalmente válida, inclusive no seu artigo 5º, o que trata da atualização salarial todo mês de janeiro. Tal lei passou por todas as tramitações legais no Senado, Câmara dos Deputados e sanção da Presidência da República. Ao ser questionada por alguns governadores, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E, após aprovação do Novo Fundeb, Suprema Corte, por unanimidade, reafirmou constitucionalidade dessa mesma lei, inclusive desse artigo 5º. O que o presidente da CNM diz não vale, não tem qualquer amparo legal, é só perseguição mesmo aos professores. Portanto, o critério de atualização do piso do magistério continua em pleno vigor. Prefeitos e governadores terão de cumpri-lo logo no início do próximo ano.
O critério de atualização do piso do magistério se mantém constitucional e vigente mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 108, que tornou o FUNDEB permanente na Constituição Federal."
Trecho de Nota Pública no portal da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) — sobre decisão do STF acerca da validade do artigo 5º da Lei Nacional do Piso do Magistério (Publicado: 15 Setembro, 2023 - 16h00).
Quer dizer então que reajuste 2025 está garantido?