Categoria parou atividades e cobra 10% de reajuste e outras pendências negligenciadas pelo prefeito José Sarto (PDT).
Projeto prevê punição a quem descumprir piso do magistério
Medida, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), também se aplica ao piso da Saúde e recursos do Fundeb
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Sempre recebemos vários e-mails sobre se é possível punir prefeitos e governadores que descumprem o Piso Nacional do Magistério. No momento, sindicatos ou docentes individualmente podem recorrer à justiça nesse tipo de situação, vez que trata-se de uma Lei Federal, 11.738/2008. E muitos têm sido vitoriosos quanto a isso.
PL em vias de aprovação trata como improbidade administrativa quem descumpre lei do piso e prevê sanções
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 961/23, de autoria da parlamentar Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Medida "caracteriza como improbidade administrativa descumprir normas que regulamentam o piso salarial profissional, especialmente das áreas de educação e saúde." Ou seja, quem não paga o piso do magistério ou da saúde poderá sofrer sanções.
>> Leia também: Nova reunião para tratar do Piso do Magistério foi realizada no MEC
Punição
"Na prática, o projeto prevê ao agente público responsável a pena de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos." Isto inibirá os caloteiros.
Fundeb
"A proposta também considera ato de improbidade, com a mesma pena, para o gestor que deixar de complementar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), um mecanismo permanente de financiamento da educação pública no Brasil. Essa complementação é feita pela União aos estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica."
Aprovação
"O PL 961/23 está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, se for aprovado, poderá seguir para votação no Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário."
Com informações de: CNTE
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Outro caso também já em vigência mostra o oposto, isto é, o que não deve ser feito em relação ao reajuste dos professores.
Índice de correção e valor nominal são retroativos a primeiro de janeiro. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
PL 138/22 prevê valor maior que o atual e que a União banque 1/3 da despesa, com dinheiro direto na conta dos professores. Matéria está com a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
TRADIÇÃO. Embora não seja obrigatório, tradição de anúncio oficial reforça os sindicatos na hora de cobrar prefeitos e governadores.





