Segundo a Lei Federal 11.738/2008, estados, DF e municípios têm de implantar correção salarial do magistério logo em primeiro de janeiro. Nota Oficial do MEC é apenas protocolar, e não obrigatória. Entenda melhor esta questão e a jornada em sala de aula através de perguntas e respostas mais frequentes.
Cota de 30% para negros em concursos públicos é aprovada no Senado
O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento
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Redação Dever de Classe. Atualização: 26/04/2025, às 10:50

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O Plenário do Senado ratificou nesta quarta-feira (7) a prorrogação por 25 anos da reserva de vagas em concursos públicos para negros. A proposta ainda amplia para 30% o percentual de vagas reservadas, que também atenderão indígenas e quilombolas. O texto agora segue para sanção do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Como será
De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
Reconhecimento
Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Em caso de indeferimento
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.
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Senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do projeto que também passou pela Câmara. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Indígenas e quilombolas
O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.
Prazo de revisão
Prazo para a lei ser revisada é de dez anos. Paim defendeu acordo em torno disso.
Fonte: Agência Senado
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