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Sobras de recursos têm de ser distribuídas para professores e demais profissionais da Educação
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Por Redação / Após notícia publicada no Dever de Classe sobre rateio do Fundeb para profissionais da Educação, temos recebido muitos e-mails sobre o tema. Todos os estados, DF e municípios são obrigados a pagar? Quem tem direito? Aposentados recebem? São muitas dúvidas.
Abaixo, organizamos as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto.
>> Leia também: Servidores da Educação recebem R$ 20.975 de rateio do Fundeb
É a distribuição de sobras de recursos do percentual de pelo menos 70% do Fundo usado para pagamento de pessoal. Se dinheiro não foi gasto todo com salários mensais, sobras devem ser rateadas com a categoria. Geralmente, rateio é feito no final do ano. Qualquer estado ou município pode e deve fazer o rateio quando não usou a totalidade dos recursos, bem como o DF.
Profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Sim. Efetivos e temporários têm direito ao rateio.
Não. Só quem está em efetivo exercício.
O valor é variável, depende da quantidade da sobra de recursos e do número de servidores de cada pasta da Educação.
O sindicato de cada categoria é a entidade mais indicada para verificação de se há ou não sobras de recursos para rateio. Pode-se também consultar os conselhos do Fundeb em cada localidade ou ainda buscar informações no Ministério Público.
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