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Advogado explica abono de férias sobre 45 dias ou mais
No caso dos professores, o que vale é o que está na lei dos planos de cargos, salários e carreiras de estados, DF e municípios. Se a legislação diz que o descanso anual é de 45 dias ou até dois meses, o terço constitucional deve ser pago com base nesse tempo de férias. É o que podemos chamar de direito líquido e certo. Se o ente não paga, a justiça, acionada, obriga, inclusive com juros e correção monetária relativos aos últimos 5 anos.
Educação | Muitos professores nos questionaram sobre matéria postada ontem (23) acerca do abono de férias da categoria, em particular calculado sobre 45 dias e não 30, como costumeiramente ocorre. Como está explícito no texto, trata-se de decisão judicial, a partir do que no meio jurídico se chama "direito líquido e certo". Mais abaixo, o advogado Carlos N Moreira, consultado pelo Dever de Classe, traz mais esclarecimentos sobre tal questão.
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Por que o abono de férias dos professores pode ser pago sobre mais de 30 dias, sendo que, no geral, férias são de apenas um mês?
O que vale é o que está escrito nos planos de cargos, carreiras e salários dos estados, DF e municípios. Férias de 30 dias é a regra geral, para a massa de trabalhadores. No caso do magistério, no entanto, há casos em que o descanso anual é de 45 dias ou até dois meses. Nestes casos, o terço constitucional deve ser pago também em cima dessa quantidade de dias superior a um mês.
Muitos prefeitos e governadores não cumprem isso que o senhor diz. Alegam que férias são de apena um mês, e os demais dias de descanso que por venturam ocorram são "recessos"... (Ver resposta após anúncio).
Sim, descumprem. Mas volto a salientar que o que vale é o que está na legislação específica dos educadores nos estados, DF e municípios. O que o gestor diz não tem qualquer valor jurídico, isto nos casos em que a lei rezar que as férias são de 45 dias ou mais. É o que chamamos de "direito líquido e certo".
O que os professores devem então fazer para evitar perdas?
O mesmo que muitos já fizeram e fazem, como por exemplo esse caso postado aqui ontem (23) sobre os professores do Piauí que ganharam direito a abono sobre 45 dias. Eles simplesmente foram à Justiça e ganharam retroativos e direito a receber daqui para frente com base no que diz seu plano de carreiras e salários.
Qual o procedimento inicial?
Ir ao sindicato da categoria ou procurar um advogado particular. No caso desses docentes do Piauí, procuraram advogado particular. Mas qualquer opção resolve. E não demora muito tempo.
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