Veja três situações concretas em que legalmente professor muda de função sem perder direitos! Compartilhe...

DA REDAÇÃO | O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou em outubro de 2017 jurisprudência sobre mudança de função de professor sem que o mesmo tenha prejuízos em seus direitos, em particular a prerrogativa de se aposentar 5 anos antes dos demais trabalhadores, isto é, a aposentadoria especial. Garantia jurídica outra também há para o professor se afastar da sala de aula ou até mesmo se aposentar de forma antecipada sem também sofrer prejuízos salariais ou na carreira.
Veja as três situações:

1. Professor(a) se afasta da sala de aula para assumir direção de Unidade Escolar. Ainda que um docente passe a maior parte de sua vida laboral como dirigente de escola, eleito ou não, ele permanece com seus mesmos direitos, seja a aposentadoria especial ou outros quaisquer, inclusive os benefícios por ventura adquiridos no exercício de sua função de diretor ou diretora. Base legal: Jurisprudência do STF.

2. Professor(a) se afasta da sala de aula para exercer Coordenação e Assessoramento Pedagógico. Tal situação se encaixa na mesma questão anterior. O que importa, neste caso, é que o professor(a) continue a exercer atividade compatível com a docência, como por exemplo elaborar projetos para auxiliar na melhoria do desempenho profissional dos demais educadores, fazer planejamento estratégico da escola, ministrar palestras sobre educação etc. Base Legal: Jurisprudência do STF.

3. Professor(a) se afasta da sala de aula em virtude de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. É a readaptação. Tal caso é comum, visto que o exercício do magistério é penoso e leva os educadores a contraírem os mais diversos tipos de doenças. Neste caso, professores são readaptados em outras funções dentro da escola, postos como excedentes ou até mesmo aposentados por antecipação. E tudo sem perda de direitos. Base legal: Legislação federal, estadual e municipal.
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