Camilo Santana anunciou recentemente que enviaria projeto sobre isso ao Congresso Nacional
Julgamento no STF pode redefinir reflexos do piso nacional nas carreiras do magistério
>> Tema 1218 abre a possibilidade de se fazer valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os trabalhadores aposentados
>> O ministro Cristiano Zanin é o relator da questão, que será acompanhada de perto pela CNTE e sindicatos de professores de todo o Brasil; julgamento começa de 12 a 19/12/2025
>> Categorias: piso do magistério, educação, economia
>> Por Redação / O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a jugar na semana de 12 a 19/12/2025 o Tema 1218, "que trata dos reflexos do piso salarial nacional nos planos de carreira dos profissionais do magistério. O relator da questão é o ministro Cristiano Zanin. CNTE e sindicatos de professores de todo o Brasil vão acompanhar de perto o processo.
Referência para os planos de carreira
"Desde a aprovação da Lei nº 11.738, em 2008, a CNTE defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz:
"O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."
Receba atualizações:
Importância do julgamento
"O julgamento do Tema 1218 no STF abre a possibilidade de se fazer valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os/as trabalhadores/as aposentados/as."
Com informações de: CNTE
Receba atualizações:
Mais recentes do tópico piso do magistério:
Manchetes da Folha e Globo não se referem (de forma direta) ao Piso Nacional do magistério
Projeções iniciais citadas em matérias se referem diretamente ao mínimo constitucional da Educação, o que não impede que alguns gestores já comecem a especular sobre o tema
Ricardo Nunes (MDB) propõe apenas 2,6% e é rechaçado pela categoria; nova manifestação já está marcada para terça-feira, 22
Além de determinar correção relativa a 2022 (33,24%), justiça mandou também que sejam pagas retroativamente as diferenças salariais devidas aos professores, o que pode servir de espelho a outros entes do país
Ação — coordenada com 32 Tribunais de Contas brasileiros — tem como objetivo consolidar dados sobre a valorização e as condições de carreira dos professores
Além de ações judiciais, professores podem também lançar mão de outras ferramentas para exigir piso do ano e eventuais reajustes não cumpridos
Com base em decisão favorável a um professor do Piauí, qualquer docente pode fazer a mesma cobrança, pois lei do piso é nacional
Desembargador Haroldo Rehem invocou a obrigatoriedade da Lei Federal 11.738/2008 para reconhecer direito do educador; outros tribunais podem seguir mesmo entendimento
Simulações de contracheques mostram como muitos gestores ainda usam de má fé na hora de atualizar o piso








