Com a proximidade do reajuste do magistério para 2025, gestores buscam manipular texto da lei para tentar burlar correção salarial. Especialista explica como deve ser.
Julgamento no STF pode redefinir reflexos do piso nacional nas carreiras do magistério
>> Tema 1218 abre a possibilidade de se fazer valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os trabalhadores aposentados
>> O ministro Cristiano Zanin é o relator da questão, que será acompanhada de perto pela CNTE e sindicatos de professores de todo o Brasil; julgamento começa de 12 a 19/12/2025
>> Categorias: piso do magistério, educação, economia

>> Por Redação / O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a jugar na semana de 12 a 19/12/2025 o Tema 1218, "que trata dos reflexos do piso salarial nacional nos planos de carreira dos profissionais do magistério. O relator da questão é o ministro Cristiano Zanin. CNTE e sindicatos de professores de todo o Brasil vão acompanhar de perto o processo.
Referência para os planos de carreira
"Desde a aprovação da Lei nº 11.738, em 2008, a CNTE defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz:
"O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."
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Importância do julgamento
"O julgamento do Tema 1218 no STF abre a possibilidade de se fazer valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os/as trabalhadores/as aposentados/as."
Com informações de: CNTE
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