Educação | Uma nova decisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pode levar à revisão de cálculo de abono do Fundeb pago em estados e municípios. Contrariando decisão anterior, o FNDE diz agora que os efeitos da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de
regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
Segundo advogado Carlos S Nogueira, consultado pelo Dever de Classe, isto é um impedimento para pagamento de abono a quem não tem formação pedagógica ou não estava nas escolas antes de 28 de dezembro do ano de 2021, data em que a Lei 14.276/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O problema, diz o jurista, é que muitos gestores pagaram abono a quem não devia, o que inclusive diminuiu os valores do pessoal do magistério. Entenda melhor, após o anúncio.