PL do deputado Merlong Solano (PT) beneficia Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

22/08/2026

Para o parlamentar, esses profissionais exercem papel fundamental e estratégico no SUS, por isso devem ser protegidos no exercício de suas atividades, sobretudo em áreas com altos índices de violência 

Redação Dever de Classe, às 11:15

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Política & Economia / Autoria do deputado federal Merlong Solano (PT-PI), Projeto de Lei 2954/2026 altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer protocolos de prevenção e proteção à violência contra os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. Solano é candidato à reeleição e deve continuar a fortalecer a bancada de parlamentares progressistas que atuam em defesa dos interesses coletivos no Congresso Nacional.

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O que diz a proposta

Art. 2º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 4º-C. É dever do Poder Público tomar as devidas medidas visando garantir aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias o exercício de suas atividades de forma segura, estabelecendo protocolos adequados quando da atuação em áreas com altos índices de violência. 

§ 1º Caberá ao respectivo ente federativo a elaboração e implementação dos protocolos previstos no caput deste artigo, que deverão observar as seguintes diretrizes: 

I – a realização de mapeamento contínuo das áreas de risco; 

II – o estabelecimento de rotas seguras e o planejamento de horários adequados para a realização das ações domiciliares e comunitárias; 

III – a adoção de orientações e práticas concretas de abordagem segura e comportamento preventivo; 

IV – a criação de fluxo padronizado para o registro de ocorrências de ameaças, assédio ou violências sofridas no exercício da função, articulado à garantia de alteração de área de atuação prevista no § 4º do art. 6º e do § 3º do art. 7º desta Lei.

Justificativa

Na justificativa de seu projeto, o deputado Merlong Solano destaca:

"Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) exercem um papel fundamental e estratégico na ponta do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando diretamente no interior das residências e nas comunidades por meio de visitas domiciliares rotineiras para a prevenção de doenças e promoção da saúde. No entanto, a própria natureza dessa atuação territorial capilarizada os coloca, muitas vezes, na linha de frente da violência urbana."

"Por esse motivo, o presente Projeto de Lei propõe o acréscimo do art. 4º-C à Lei nº 11.350/2006, estabelecendo a obrigatoriedade de criação de protocolos mínimos de prevenção à violência para esses trabalhadores. A medida aposta na inteligência institucional, determinando que a gestão do SUS atue de forma conjunta, coordenada, sistêmica e integrada com os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)."

Tramitação

Medida aguarda Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). 

Leia íntegra AQUI


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