Quando o servidor público ou o concurseiro vota na direita liberal, tipo Flávio Bolsonaro e afins, está, na prática, assinando embaixo de políticas que enfraquecem sua própria carreira ou impedem seu desejo de ingressar em algum órgão estatal
PL do deputado Merlong Solano (PT) beneficia Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
Para o parlamentar, esses profissionais exercem papel fundamental e estratégico no SUS, por isso devem ser protegidos no exercício de suas atividades, sobretudo em áreas com altos índices de violência
Redação Dever de Classe, às 11:15
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Política & Economia / Autoria do deputado federal Merlong Solano (PT-PI), Projeto de Lei 2954/2026 altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer protocolos de prevenção e proteção à violência contra os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. Solano é candidato à reeleição e deve continuar a fortalecer a bancada de parlamentares progressistas que atuam em defesa dos interesses coletivos no Congresso Nacional.
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O que diz a proposta
Art. 2º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-C. É dever do Poder Público tomar as devidas medidas visando garantir aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias o exercício de suas atividades de forma segura, estabelecendo protocolos adequados quando da atuação em áreas com altos índices de violência.
§ 1º Caberá ao respectivo ente federativo a elaboração e implementação dos protocolos previstos no caput deste artigo, que deverão observar as seguintes diretrizes:
I – a realização de mapeamento contínuo das áreas de risco;
II – o estabelecimento de rotas seguras e o planejamento de horários adequados para a realização das ações domiciliares e comunitárias;
III – a adoção de orientações e práticas concretas de abordagem segura e comportamento preventivo;
IV – a criação de fluxo padronizado para o registro de
ocorrências de ameaças, assédio ou violências sofridas no
exercício da função, articulado à garantia de alteração de área
de atuação prevista no § 4º do art. 6º e do § 3º do art. 7º desta
Lei.
Justificativa
Na justificativa de seu projeto, o deputado Merlong Solano destaca:
"Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de
Combate às Endemias (ACE) exercem um papel fundamental e estratégico na
ponta do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando diretamente no interior das
residências e nas comunidades por meio de visitas domiciliares rotineiras para
a prevenção de doenças e promoção da saúde. No entanto, a própria natureza
dessa atuação territorial capilarizada os coloca, muitas vezes, na linha de
frente da violência urbana."
"Por esse motivo, o presente Projeto de Lei propõe o acréscimo
do art. 4º-C à Lei nº 11.350/2006, estabelecendo a obrigatoriedade de criação
de protocolos mínimos de prevenção à violência para esses trabalhadores. A
medida aposta na inteligência institucional, determinando que a gestão do SUS
atue de forma conjunta, coordenada, sistêmica e integrada com os órgãos do
Sistema Único de Segurança Pública (Susp)."
Tramitação
Medida aguarda Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara.
Leia íntegra AQUI
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