Para o parlamentar, esses profissionais exercem papel fundamental e estratégico no SUS, por isso devem ser protegidos no exercício de suas atividades, sobretudo em áreas com altos índices de violência
PL do deputado Merlong Solano (PT) beneficia Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
Para o parlamentar, esses profissionais exercem papel fundamental e estratégico no SUS, por isso devem ser protegidos no exercício de suas atividades, sobretudo em áreas com altos índices de violência
Redação Dever de Classe, às 11:15
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Política & Economia / Autoria do deputado federal Merlong Solano (PT-PI), Projeto de Lei 2954/2026 altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer protocolos de prevenção e proteção à violência contra os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. Solano é candidato à reeleição e deve continuar a fortalecer a bancada de parlamentares progressistas que atuam em defesa dos interesses coletivos no Congresso Nacional.
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O que diz a proposta
Art. 2º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-C. É dever do Poder Público tomar as devidas medidas visando garantir aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias o exercício de suas atividades de forma segura, estabelecendo protocolos adequados quando da atuação em áreas com altos índices de violência.
§ 1º Caberá ao respectivo ente federativo a elaboração e implementação dos protocolos previstos no caput deste artigo, que deverão observar as seguintes diretrizes:
I – a realização de mapeamento contínuo das áreas de risco;
II – o estabelecimento de rotas seguras e o planejamento de horários adequados para a realização das ações domiciliares e comunitárias;
III – a adoção de orientações e práticas concretas de abordagem segura e comportamento preventivo;
IV – a criação de fluxo padronizado para o registro de
ocorrências de ameaças, assédio ou violências sofridas no
exercício da função, articulado à garantia de alteração de área
de atuação prevista no § 4º do art. 6º e do § 3º do art. 7º desta
Lei.
Justificativa
Na justificativa de seu projeto, o deputado Merlong Solano destaca:
"Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de
Combate às Endemias (ACE) exercem um papel fundamental e estratégico na
ponta do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando diretamente no interior das
residências e nas comunidades por meio de visitas domiciliares rotineiras para
a prevenção de doenças e promoção da saúde. No entanto, a própria natureza
dessa atuação territorial capilarizada os coloca, muitas vezes, na linha de
frente da violência urbana."
"Por esse motivo, o presente Projeto de Lei propõe o acréscimo
do art. 4º-C à Lei nº 11.350/2006, estabelecendo a obrigatoriedade de criação
de protocolos mínimos de prevenção à violência para esses trabalhadores. A
medida aposta na inteligência institucional, determinando que a gestão do SUS
atue de forma conjunta, coordenada, sistêmica e integrada com os órgãos do
Sistema Único de Segurança Pública (Susp)."
Tramitação
Medida aguarda Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).
Leia íntegra AQUI
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