Abonos de férias corrigidos dão um bom dinheiro aos professores! Veja caso já resolvido e saiba como cobrar...

Muitos educadores têm direito a receber cinco anos do abono devidamente corrigidos pela Justiça
Educação | Milhares de professores de estados e municípios em todo o Brasil têm direito a receber diferenças corrigidas referentes ao abono de férias. Valores correspondem aos últimos cinco anos não pagos. Muitos já conseguiram receber. Ao final da matéria, veja orientações de como solicitar.
Leia também: Professor ganha direito de receber abono de férias com 50% a mais e retroativo aos últimos 5 anos! Leia e compartilhe...
Agora, veja abaixo o caso concreto de um professor da Rede Estadual do Piauí. Ele requereu junto à Justiça em 2017, e receberá valores corrigidos de 2014 a 2018 já em março deste ano, segundo seu advogado. A Justiça já deu ganho de causa. Esse tipo de ação tramita com certa rapidez, porque o montante não é alto, embora seja um bom dinheiro. Veja:

O professor João recebeu de abono de férias (R$):
- Em 2014: 840,44 - Pelo que está na lei de seu Estado, deveria ter recebido 1.260, 66. A diferença não paga é portanto 420,22. Corrigida pelo indexador IGP-M - FGV, essa diferença ficaria na data de hoje, 25/02/2019 em: 538,18
- Em 2015: 911,52. Valor correto: 1.367,28. Diferença: 455.76. Correção pelo IGP-M -FGV na mesma data supracitada: 565,68.
- Em 2016: Não houve alteração em relação a 2015, porque não houve reajuste salarial para a categoria. Portanto, a diferença não paga relativa ao abono é também de 565,68
- Em 2017: 1.097. Valor correto: 1.646,10. Diferença: 548.70. Correção pelo IGP-M na data supracitada: 583,44.
- Em 2018: 1.160,06. Valor correto: 1.740,12. Diferença: 580,06. Correção pelo IGP-M na data supracitada: 614,51.
- TOTAL DAS DIFERENÇAS A RECEBER: 2.870,49.
Importante!
O mais importante nesse tipo de ação é que, além do direito a receber as diferenças corrigidas não pagas dos últimos cinco anos, o professor não continuará a perder dinheiro depois, pois o seu abono de férias passará todo ano a ser pago corretamente.
Como saber se tem direito
Para saber se têm direito a receber ou não, basta o educador ir ao seu sindicato e verificar se o prefeito ou governador paga o abono com base na legislação do Estado ou município. Se a legislação diz que as férias anuais de um professor são de 30 dias, o abono é referente a um mês. Se diz que é de 45 dias (caso do professor aqui citado), o abono é em cima de 45 dias. Se diz que as férias são de 60 dias, o abono é em cima de dois meses. DETALHE: não é o que o prefeito ou governador dizem, e sim o que está escrito no texto da lei. Por isso é fundamental procurar o sindicato ou advogado particular.
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