Há muitas variações de um ano para o outro que podem trazer perdas ao magistério; já existe PL que aprimora a legislação
As dez dúvidas mais frequentes sobre o Piso Nacional do Magistério
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Projeto tramita no Senado e, se estivesse em vigor, piso deste ano seria quase R$ 5 mil, contra os R$ R$ 4.867,77 oficializados recentemente pelo MEC; além disso, iniciativa traz dois outros importantes benefícios em relação à lei que atualiza todo ano os salários do magistério
Atualização real do magistério foi menor até que o ganho real do salário mínimo, que em 2025 ficou em 2,5%
Documento está em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, que instituiu o Piso Nacional do Magistério, e vale para a Educação Básica Pública de todo o Brasil; prefeitos e governadores têm de cumprir
Portaria assinada pelo ministro Camilo Santana entra em vigor na data de sua publicação [31/01], com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025; prefeitos e governadores que não cumprirem podem ser denunciados por improbidade administrativa
Prefeitos e governadores são obrigados a atualizar o piso em 6,27% neste mês de janeiro, e valor nominal para 40 horas passa no mínimo para R$ 4.867,77; é fake news matéria da CNM sobre o reajuste dos professores
Índice de 6.27% e valor nominal de R$ 4.867,77 estão definidos desde o final de dezembro de 2024, para cumprimento já neste mês de janeiro. Prefeitos e governadores, contudo, calam à espera de portaria do MEC não obrigatória, mas que virou tradição. Ministro Camilo Santana já deveria ter publicado e foi questionado novamente pelo Dever de Classe
O que se vê é o completo desrespeito por parte de governadores e prefeitos ao objetivo-alvo da lei do piso e, com isso, a tal sonhada valorização docente fica a cada dia mais distante
Portaria do Ministério da Educação apressa o cumprimento logo em janeiro. O Dever de Classe questionou o ministro Camilo Santana sobre a demora do anúncio, assessoria respondeu
MEC, apenas para atendar protocolo que se tornou tradição, deverá editar Portaria em breve para ratificar o que estabelece a lei nº 11.738/2008








