Art 2º do PL 9.468/18: Professores agirão também em urgências e emergências médicas nas escolas! Veja penalidades e outros detalhes do projeto aprovado na Câmara!
DA REDAÇÃO | Foi aprovado na última sexta-feira (23) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 9.468/18). Medida obriga escolas públicas e privadas de todo o País a capacitarem seus professores e demais funcionários em noções básicas de primeiros socorros, ou seja, no atendimento de emergências e urgências médicas. (Dê sua opinião sobre este tema na enquete ao final da matéria).
Diz o artigo 2º do referido PL:
Art. 2º Os cursos de capacitação em primeiros socorros (...) tendo como objetivos:
I - identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas;
II - intervir no socorro imediato do(s) acidentado(s) até que o suporte
médico especializado, local ou remoto, torne-se possível. (Continua após anúncio).
Na prática, como se percebe pelo texto desse Projeto de Lei, trata-se de nova e alta responsabilidade que querem imputar aos profissionais do magistério, que agora passarão também a ser socorristas.
Obrigatório para todos e sem incentivos extras
A nova exigência será obrigatória para todos, conforme reza o Parágrafo Único do Art. 1º:
Parágrafo Único - O curso será de periodicidade anual e deverá ser atendido
por todos os professores e funcionários das unidades de ensino e recreação
supracitadas, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. (Ver comentário sobre este ponto após anúncio).
Traduzindo: profissionais do magistério terão que se submeter aos cursos de formação em primeiros socorros em horário diverso do que cumprem nas escolas em que trabalham. O PL não prevê qualquer pagamento por conta disso. E nem tampouco prevê também incentivos financeiros mensais pelo exercício da nova tarefa que professores e funcionários de escolas terão que dar conta no dia a dia.
Penalidades
Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei [9.468/18], implicará às instituições de ensino inadimplentes:
I - Advertência;
II - Multa de 5000 reais, aplicada em dobro em caso de advertência reincidente;
III - Cassação de Alvará de Funcionamento, quando tratar-se de creche ou estabelecimento particular, ou responsabilização funcional e patrimonial, quando tratar-se de creche ou estabelecimento público;
- O que seria responsabilização funcional e patrimonial? As escolas públicas e seus funcionários seriam punidos de que forma? O PL não explicita. (Continua após o anúncio)
No primeiro momento, o PL atinge somente as escolas de ensino ou recreação infantil e fundamental. Medida foi encaminhada ao Senado para votação final.
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