Situação caótica seria provocada por pacote econômico aprovado em 2024; alerta consta em nota da CNTE
Julgamento no STF sobre rumos do piso dos professores é adiado
As entidades da educação defendem que piso e carreira andem juntos, para que o pessoal do magistério seja valorizado
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Redação Dever de Classe. Atualização: 10/05/2025, às 15:03

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Importantíssimo julgamento no STF sobre o piso do magistério previsto para iniciar na sexta-feira (9) foi adiado pelo ministro Cristiano Zanin,
relator do processo. O pedido para que a questão seja decidida em nova data foi feito pela CNTE e Apeoesp. Processo, contudo, pode entrar novamente em pauta a qualquer momento.
Entenda melhor
Está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin um processo cujo desfecho em Plenário vai dizer — basicamente — se o piso (salário-base) dos professores deve incidir em todas as carreiras de estados e municípios ou não.
Se a Corte decide que não, ou seja, que o piso é só um valor genérico que nenhum Estado ou município pode pagar menos (piso passa a ser teto), haverá um enorme prejuízo para a maioria dos educadores, pois todos acabarão nivelados por baixo.
Piso e carreira andam juntos
Sobre essa polêmica, Nota da CNTE é clara:
"As entidades da educação defendem que piso e carreira andam juntos, sendo indissociáveis para a valorização profissional de todos os integrantes das carreiras de magistério, desde os mais novos até os mais antigos. Esses direitos estão previstos no art. 206, incisos V e VIII da Constituição Federal, e possuem disposições conjuntas nas leis do piso do magistério (art. 6º da Lei nº 11.7382008), das diretrizes nacionais de carreira (art. 4º da Lei nº 14.817/2024) e do Plano Nacional de Educação (meta 18 do PNE).
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Foto: Freepik
Nota da CNTE também destaca:
"Em outros julgamentos recentes, o STF manteve o entendimento de que o piso do magistério não ofende os princípios da Separação dos Poderes e da Legalidade, tampouco impõe restrições à autonomia orçamentária dos entes federados, pois a União se compromete em complementar os valores nos entes que comprovarem eventual incapacidade financeira."
Referência
"Na audiência com o relator a CNTE e a Apeoesp enfatizaram que o STF já decidiu no julgamento da ADI 4167, em 2011, que o piso é a referência mínima para os vencimentos iniciais dos planos de carreira, cabendo aos entes federados adequarem suas carreiras do magistério ao piso nacional. E esse entendimento precisa ser observado no atual julgamento."
(...)
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Fórum do Piso do Magistério
"Diante dessas circunstâncias ainda temerárias ao julgamento do processo, e tendo em vista as negociações em curso no Fórum do Piso do Magistério, onde se busca adequar a lei do piso nacional a princípios de valorização das carreiras, e no estado de São Paulo, com vistas a superar os impasses que levou a Apeoesp a decretar estado de greve, o relator acatou o pedido da CNTE e da Apeoesp de retirar o processo da pauta de julgamento virtual desta semana, podendo, porém, retornar a qualquer momento."
Com informações de: CNTE
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