O Piso Nacional do Magistério nas mãos do Supremo Tribunal Federal

03/05/2025

Sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, ministros decidirão como de fato a correção anual de janeiro deve ser feita, o que pode implicar em ganho efetivo para todos ou nivelamento geral por baixo para todo mundo

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Redação Dever de Classe. Atualização: 03/05/2025, às 12:01

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Com julgamento que deve ser realizado entre os dias 9 e 15 deste mês de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre questão crucial aos professores de todo o Brasil, a partir da Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério, e do Tema de Repercussão Geral n° 1.218. 

Reajustes

Sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, Corte dirá como de fato os reajustes anuais de janeiro devem ser feitos, o que pode implicar em ganho efetivo para todos ou nivelamento geral por baixo para todo mundo.

Entenda melhor a seguir.


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Ministro do STF Cristiano Zanin é o relator de processo que julgará as regras de aplicação do Piso Nacional do Magistério nas esferas estaduais, municipais e federal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.


O que será julgado no STF em relação ao Piso Nacional do Magistério

O Supremo, sob a relatoria de Cristiano Zanin, na prática julgará como os reajustes devem ser aplicados todo mês de janeiro . Há como regra geral duas interpretações:

  1. Piso é apenas o valor nominal e genérico a ser cumprido por prefeitos e governadores. Em 2025, por exemplo, valor nominal é R$ 4.867,77, para jornada de 40 horas semanais. Por essa interpretação, qualquer docente que em janeiro deste ano já estivesse ganhando tal valor ou acima dele como remuneração já estaria enquadrado na Lei 11.738/2008. Neste caso, além de igualar piso a teto salarial, estados e municípios não seriam obrigados a conceder reajuste, que este ano é de 6,27%. Essa é a interpretação da maioria dos prefeitos e governadores em todo o Brasil.
  2. A segunda interpretação, a correta, é que piso é o vencimento-base, de modo que deve ser aplicado na carreira inicial (nível 1) com repercussão em todas as outras carreiras, o que leva a ganho salarial para todos.

Advogado do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe) explica melhor:

Ítalo Pires Aguiar — advogado especialista em Direito Público — diz sobre a ação:

"– Essa é uma ação na qual o Supremo Tribunal Federal vai decidir entre duas interpretações. Uma é a de que o piso é um valor genérico, que nenhum professor da rede de educação básica pode ganhar menos. A outra é se o piso é o vencimento base de um professor da rede pública de educação básica no seu primeiro nível; e, consequentemente, com o desenvolvimento na carreira com promoções, progressões, esse valor vai sendo sucessivamente aumentado."

"Se o Supremo Tribunal Federal decide pela primeira hipótese, ele, na verdade, está igualando o vencimento para diferentes níveis de carreira dos professores. Se ele decide pela segunda, o piso se torna o valor de referência do nível 1 e a partir do qual a carreira vai se desenvolvendo, inclusive do ponto de vista econômico, salienta Aguiar."

O Dever de Classe acompanhará o julgamento da ação e divulgará seu resultado.

Com informações do portal Extra

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