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Segundo denúncia da CNTE, o parlamentar baiano Pastor Sargento Isidório fez parecer sobre o PL 2.531/2021 sem os ajustes necessários para evitar futuras judicializações em três pontos da medida
Serviço Público (CASP), cujo relator — deputado Sargento Isidório (Avante-BA) — se negou a acatar sugestões da CNTE com vistas a evitar judicializações futuras da medida em pelo menos três pontos. Ou seja, o pastor-policial, na prática, prejudicou o PL tão esperado por centenas de milhares de profissionais da Educação em todo o Brasil. Será se o projeto fosse para beneficiar policiais ou igrejas evangélicas ele teria agido do mesmo jeito? Duvidamos.
Diz a CNTE:
"Em 29 de abril, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP), aprovou o parecer do dep. Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), relator do PL 2.531/2021, que trata da regulamentação do "piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional." (Grifos nossos).
"A CNTE havia solicitado audiência antes da votação do parecer na CASP, mas não foi atendida pelo relator, que preferiu ignorar os ajustes necessários ao projeto de lei, todos destinados a evitar judicializações sobre três pontos que merecem a máxima atenção da categoria e do parlamento." (Grifos nossos).
Deputado Pasto Sargento Isidório (Avante-BA). Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.
Diz a CNTE:
"A primeira ameaça ao PL 2.531/21 refere-se ao provável vício de origem, visto que o projeto é de autoria de uma parlamentar e trata de aumento da remuneração de servidores públicos nas três esferas administrativas. Com isso, há grave risco de invasão na competência privativa do Presidente da República para propor projetos dessa natureza..."
"O segundo ponto diz respeito à ausência de compromisso expresso da União em complementar o piso nacional nos entes que comprovarem incapacidade financeira, a exemplo do que ocorre na Lei do Piso do Magistério." (...)
"Por último, o projeto de lei trata de piso profissional para trabalhadores com formação escolar genérica (escolaridade de nível médio), fato que contraria os mandamentos constitucionais e infraconstitucionais que vinculam o piso dos profissionais da educação (magistério e técnicos escolares) às formações técnico- pedagógicas..."
"Diante dessas circunstâncias ainda temerárias ao julgamento do processo, e tendo em vista as negociações em curso no Fórum do Piso do Magistério, onde se busca adequar a lei do piso nacional a princípios de valorização das carreiras, e no estado de São Paulo, com vistas a superar os impasses que levou a Apeoesp a decretar estado de greve, o relator acatou o pedido da CNTE e da Apeoesp de retirar o processo da pauta de julgamento virtual desta semana, podendo, porém, retornar a qualquer momento."
Diz ainda a CNTE que:
"Nas próximas Comissões da Câmara dos Deputados, a CNTE articulará com as bancadas comprometidas com o direito à educação e com a valorização de seus profissionais a solicitação de pareceres técnicos das diversas áreas de consultoria parlamentar para fins de aprofundamento desses temas."
Com informações de: CNTE
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