R$ 6.085,00: principais mudanças no Piso do Magistério

14/07/2025

Referência passa a ser a formação em nível superior e reajustes nunca poderão ser abaixo do INPC dos últimos doze meses; cálculo das correções também muda; em matérias seguintes, o Dever de Classe fará análises detalhadas das propostas apresentadas

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apresentou uma cartilha com as propostas de alteração no Piso Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal 11.738/2008. Mudanças são resultado de discussões entre a entidade e Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), através do Fórum Permanente para debater a valorização do magistério.

R$ 6.085,00 e nível superior 

"A referência de piso passa a ser a formação em nível superior (Pedagogia e Licenciaturas), com 25% a mais sobre o atual valor de piso do nível médio (R$ 4.867.77 para R$ 6.085,00). A CNTE defendeu 33% de diferença, mas não houve acordo." (Grifos nossos).

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Pessoal de nível médio

"Fica estabelecida a irredutibilidade dos atuais vencimentos e garantido o critério de atualização anual dos vencimentos para quem possui formação de nível médio."

Integralização

"O período para integralização do novo valor para o nível superior será de 5 anos, com 5% de acréscimo corrigido a cada ano (a CNTE defendeu três anos). A integralização poderá ser antecipada a qualquer momento, a depender das condições de cada ente."

Novo critério de atualização

"O novo critério de atualização (reajuste) será calculado com base no INPC/IBGE do ano anterior + 50% do percentual médio de crescimento da receita real do FUNDEB (VAAF) de 5 anos anteriores, sendo aplicado a partir do primeiro ano da integralização." 

Travas

"Há travas mínimas e máximas para a atualização anual:" 

  • "a. Mínimo: ¹INPC dos 12 meses anteriores, caso não haja ganho real no período;" (Grifos nossos)
  • "b. Máximo: ²variação nominal das receitas do VAAF de dois anos anteriores ao cálculo do reajuste, caso haja aumento expressivo no critério de ganho real."

IMPORTANTE: O Dever de Classe já solicitou um estudo a um especialista sobre o que de fato esse novo critério pode implicar de forma concreta nos reajustes anuais.

¹Essa alteração é positiva, pois evita que o magistério fique sem reajuste (2021) ou com índice abaixo da inflação (2024).

²Análise constará no estudo que solicitamos.

Data-base

Continua sendo 1º de janeiro.

Jornada

"A jornada de trabalho se mantém no máximo em 40 horas semanais, com no mínimo 1/3 para atividades extraclasses. 11. O piso (vencimento de carreira) deve ser no mínimo proporcional à jornada de 40h semanais nos estados  e municípios com cargas de trabalho inferiores."

Aprovação

"A União instituirá, em até 90 dias da data de aprovação da nova Lei, fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação para acompanhamento e melhoria da política de valorização dos profissionais do magistério público da educação básica. Os estados, DF e municípios poderão criar fóruns similares ao estilo de mesas permanentes de negociações.

Outros pontos

Abordaremos em matérias seguintes análises dessas propostas de alteração na Lei do Piso do Magistério e outros pontos relevantes aqui não mencionados. Siga nossos canais para receber atualizações e faça uma doação ao nosso site.

Com informações de: CNTE



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