Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos
Adicional de insalubridade para gestantes e lactantes será votado no Senado! Leia e compartilhe...

O texto recebeu emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), segundo a qual nos casos em que for impossível o trabalho em lugar ou em situação insalubre, a gravidez será considerada de risco e a empregada receberá o salário-maternidade
Palavras-chave: economia, dinheiro, saúde | O projeto que regulamenta o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres também pode ser votado pelo Plenário do Senado dia 18 deste mês de dezembro. O PLS 230/2018 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com emenda que garante o pagamento de adicional de insalubridade tanto na situação em que a mulher seguir trabalhando quanto na hipótese de se afastar durante a gestação ou a amamentação.
Do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), o texto recebeu emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), segundo a qual nos casos em que for impossível o trabalho em lugar ou em situação insalubre, a gravidez será considerada de risco e a empregada receberá o salário-maternidade. O texto determina que quando o nível de insalubridade for de grau médio ou mínimo, será permitido o desempenho do trabalho se a empregada, voluntariamente, apresentar atestado de saúde assinado por médico de trabalho que autorize a atividade.
Ainda pelo texto, que modifica a reforma trabalhista, caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a mulher afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.
Fonte: Senado Notícias
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